TJPA - 0801713-10.2024.8.14.0021
1ª instância - Vara Unica de Igarape-Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:30
Audiência de Entrevista designada em/para 27/11/2025 12:30, Vara Única de Igarapé-Açú.
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13/12/2024 15:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Nome: CARMELITA PAULINO DA SILVA Endereço: João Pessoa, sn, centro, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 Nome: MANOEL ALBUQUERQUE SILVA Endereço: João Pessoa, sn, centro, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO TERMOS DE CURATELA PROVISÓRIA E DE COMPROMISSO DECISÃO Defiro a gratuidade.
A interdição está sendo promovida por pessoa legalmente autorizada (art. 747, do CPC).
O(A) autor(a) especificou os fatos que demonstram, a princípio, a incapacidade do(a) interditando(a) para administrar seus bens e para praticar atos da vida civil.
Justificada a urgência, nomeio o(a) autor(a) como curador(a) provisório(a) ao(à) interditando(a) para a prática de atos patrimoniais e necessários à subsistência e saúde do(a) requerido(a).
Cite-se o(a) interditando(a) para, em dia a ser designado pela Secretaria da Vara, comparecer perante o juiz, que o(a) entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando(a) poderá impugnar o pedido.
Intime-se o Ministério Público, que intervirá como fiscal da ordem jurídica.
O(A) interditando(a) poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
Decorrido o prazo inicial, sendo o caso, será determinada a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para praticar atos da vida civil.
P.
R.
I.
C.
Igarapé-Açu, datado e assinado eletronicamente.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
02/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 00:52
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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