TJPA - 0801720-92.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2024 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801720-92.2023.8.14.0067 Assunto: [Falsa identidade ] Requerente:AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA Advogado Requerente: Endereço Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOCAJUBA Endereço: BENJAMIN CONSTANT, SN, PRANCHINHA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: AUTOR DO FATO: DERIANE PANTOJA RODRIGUES Endereço Requerido: Nome: DERIANE PANTOJA RODRIGUES Endereço: TV JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, 161, CIDADE NOVA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: CAMILO CASSIANO RANGEL CANTO
Vistos.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR 0801720-92.2023.8.14.0067 Data: 04/11/2024, às 12h PRESENTES: Acordante: DERIANE PANTOJA RODRIGUES - CPF: *20.***.*47-37, (VIRTUAL) Advogado: Dra.
Camilo Cassiano Rangel Canto – OAB/PA 14011 (virtual) Vítima: Maria de Jesus Mendes Caldas Juiz de Direito: Dr.
Bernardo Henrique Campos Queiroga (virtual) Promotor(a) de Justiça: Dr.
Humberto Pinto Brito Filho Acadêmico de Direito: Reynaldo Lobato Sousa, CPF nº *45.***.*34-00 Acadêmico de Direito: Judá Levy Coelho Lopes, CPF nº *72.***.*79-08 Acadêmico de Direito: Adriana Lobato da Costa, CPF nº *61.***.*77-52 ABERTA A AUDIÊNCIA, presente as partes.
Realizada a tentativa de composição civil entre as partes, restou infrutífera.
A investigada, por meio de seu patrono, afirma que já realizou um acordo civil com a vítima nos autos de outro processo, qual seja: 0800503-77.2024.8.14.0067 e, portanto, não aceita outro acordo.
Feita a proposta de Transação Penal, para a autora do fato DERIANE PANTOJA RODRIGUES - CPF: *20.***.*47-37, consubstanciada no pagamento do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor este a ser depositado na Subconta nº. 1367100028, pertencente a Vara de Execução Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Mocajuba/PA e futuramente destinado às entidades com fins sociais que atuam na cidade de Mocajuba.
A autora do fato aquiesceu com a proposta, entretanto, aduziu que não tem condições de pagar em parcela única, por isso requer a parcela em 02 (duas) vezes.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO: Homologo a transação penal celebrada, nos ermos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Fixo o valor do acordo em R$ 600,00 (seiscentos reais) dada a condição financeira do investigado.
Fixo as parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a data limite para o pagamento da 1ª parcela até dia 04/12/2024 e a segunda até o dia 04/01/2025.
Determino o perdimento do valor da fiança. À Secretaria para fiscalizar o cumprimento.
Caso haja algum descumprimento, conclusos imediatamente.
Renunciam as partes ao prazo recursal.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE TERMO COMO CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mocajuba, 4 de novembro de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular de Mocajuba/PA -
19/11/2024 13:31
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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19/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:31
Homologada a Transação Penal
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04/11/2024 14:54
Audiência Preliminar realizada para 04/11/2024 12:00 Vara Única de Mocajuba.
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04/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 22:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:15
Audiência Preliminar designada para 04/11/2024 12:00 Vara Única de Mocajuba.
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04/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
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19/05/2024 02:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:05
Audiência Preliminar realizada para 01/04/2024 10:30 Vara Única de Mocajuba.
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02/12/2023 01:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:44
Audiência Preliminar designada para 01/04/2024 10:30 Vara Única de Mocajuba.
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18/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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