TJPA - 0900814-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:48
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 14/07/2025 09:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 12:27
Decorrido prazo de ALDENIR DA SILVA BARRETO em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ALDENIR DA SILVA BARRETO em 29/01/2025 23:59.
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30/12/2024 01:53
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:34
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:34
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:34
Decorrido prazo de ALDENIR DA SILVA BARRETO em 06/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:34
Decorrido prazo de ALDENIR DA SILVA BARRETO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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08/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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02/12/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0900814-53.2024.8.14.0301 Reclamante: ALDENIR DA SILVA BARRETO Reclamado: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14/07/2025 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1732884940842?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Nesta oportunidade, está V.
Sa.
INTIMADA também do deferimento da tutela de urgência, cujo acesso integral poderá ser feito por meio do link e chave de acesso abaixo.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 29 de novembro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ALDENIR DA SILVA BARRETO Destinatário: REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112217045875400000123344967 2 CNH Documento de Identificação 24112217045974500000123344968 3 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24112217050007500000123344969 4 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_ECONOMICA Documento de Comprovação 24112217050044200000123344970 5 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24112217050084600000123344971 6 CARTÃO CNPJ Documento de Comprovação 24112217050115800000123344972 7 BOLETIM_DE_OCORRENCIA Documento de Comprovação 24112217050149400000123344973 8 COMPROVANTE DE CONTESTAÇÃO BANCÁRIA Documento de Comprovação 24112217050175100000123344974 9 EXTRATO BANCÁRIO.
FLS 14.
PROVA DO EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 24112217050204200000123344975 10 MERCADO_PAGO_ULTIMA_ATIVIDADE Documento de Comprovação 24112217050241600000123344978 11 PRINT_CONVERSA Documento de Comprovação 24112217050276900000123347179 12 QSA MERCADO PAGO Documento de Comprovação 24112217050327500000123347182 Decisão Decisão 24112811080748700000123690776 -
29/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:08
Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:06
Audiência Una designada para 14/07/2025 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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