TJPA - 0813883-59.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:00
Decorrido prazo de LIENNE DAS GRACAS DE SOUZA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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24/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0813883-59.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: LIENNE DAS GRACAS DE SOUZA COSTA Endereço: Rua Timbiras, 418, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-610 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rodovia BR-316, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 ASSUNTO: [Abono da Lei 8.178/91] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de pedido de desistência (ID 118582180) da AÇÃO REVISIONAL DE SALDO E DE LIBERAÇÃO DO PASEP por LIENNE DAS GRACAS DE SOUZA COSTA em face de BANCO DO BRASIL SA, antes da citação da parte requerida. "Assim, estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo requerente para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas ante o deferimento da Justiça Gratuita, ID 118575032.
Sem honorários.
Por presunção lógica do pedido de desistência da ação, declaro o trânsito em julgado do feito e determino o arquivamento imediato." P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
21/11/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 13:18
Baixa Definitiva
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21/11/2024 13:18
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:28
Extinto o processo por desistência
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15/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:31
Decorrido prazo de LIENNE DAS GRACAS DE SOUZA COSTA em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a LIENNE DAS GRACAS DE SOUZA COSTA - CPF: *38.***.*42-49 (REPRESENTANTE).
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26/06/2024 03:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:32
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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