TJPA - 0803997-15.2024.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:48
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av.
Barão de Capanema, Fórum Des.
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA.
E-mail: [email protected] / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0803997-15.2024.8.14.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito Autoral] REQUERENTE: JOSE CAVALCANTE NOGUEIRA Endereço: Avenida Santos Dumont, 89, Conjunto Raimundo Caetano Q 2, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que os recursos especiais REsp n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 foram afetados pelo rito do julgamento repetitivo (art. 1.037, II, do CPC), tema 1300, para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos dos débitos nas contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente processo.
Após o julgamento, deverá a secretaria certificar e fazer os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.R.I.C.
Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
15/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1300
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26/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av.
Barão de Capanema, Fórum Des.
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA.
E-mail: [email protected] / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0803997-15.2024.8.14.0013.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito Autoral] REQUERENTE: JOSE CAVALCANTE NOGUEIRA Endereço: Avenida Santos Dumont, 89, Conjunto Raimundo Caetano Q 2, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de emendar a inicial, no prazo legal, para que a parte autora junte aos autos o extrato detalhado do PASEP, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C.
Capanema/PA, data e assinatura registradas no sistema. -
27/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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23/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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