TJPA - 0800003-81.2021.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
-
19/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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19/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0800003-81.2021.8.14.0013.
DESPACHO Intime-se o banco requerente para o pagamento das custas relativas à expedição da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização da diligência.
Caso não tenha interesse na diligencia, deve o autor requere o que entender de direito para o prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
P.R.I.C.
Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
15/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE CAPANEMA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA - PJE AV.
BARÃO DE CAPANEMA, 1011, FÓRUM DES.
ESTANISLAU PESSOA DE VASCONCELOS, CENTRO, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso XI do Provimento 006/2006 da CJRMB do TJE – PA, ratificado pelo Provimento 006/2009 da CJI, intimo a parte autora, por seus representantes, para juntar comprovante de recolhimento das custas judiciais, conforme Decisão ID 131499068 e Certidão da UNAJ - ID 133491160, no prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
Assinado nos termos do art. 1º ou art. 1, § 3 0 do provimento no 006/2006-CJRMB, alterado pelo provimento 008/2014 -CJRMB, aplicado no âmbito das Comarcas do Interior, conforme prov.
NO 006/2009- CJCI. -
17/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 01:07
Decorrido prazo de GIOVANI BATISTA SOUSA ALVES em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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24/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av.
Barão de Capanema, Fórum Des.
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA.
E-mail: [email protected] / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0800003-81.2021.8.14.0013.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 REU: GIOVANI BATISTA SOUSA ALVES ENDEREÇO: Residencial Perola do Caeté, Quadra 6, Casa nº 16, Bairro: Vila Nova, Bragança/PA DECISÃO Defiro o pedido de ID 118186679, condicionando o cumprimento da diligência às custas judiciais pertinentes, se houver.
Cumpra-se a decisão de ID 23279722, no endereço constante na petição de ID 118186679.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
21/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 01:09
Decorrido prazo de GIOVANI BATISTA SOUSA ALVES em 25/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/02/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 09:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/10/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/01/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/08/2021 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:14
Juntada de Petição de mandado de busca e apreensão
-
20/04/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2021 11:10
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:58
Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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