TJPA - 0809270-96.2024.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
10/04/2025 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ em/para 10/04/2025 10:00, 1º CEJUSC de Altamira.
-
10/04/2025 12:50
Juntada de Informações
-
09/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:04
Recebidos os autos.
-
07/04/2025 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
04/04/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 23:19
Decorrido prazo de Kimberlly Gabie Oliveira Pessoa em 28/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:19
Decorrido prazo de LEIDIANE GOMES PESSOA em 28/01/2025 23:59.
-
31/12/2024 03:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 04:10
Publicado Citação em 28/11/2024.
-
01/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
-
27/11/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Citação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0809270-96.2024.8.14.0005 Assunto: Cancelamento de vôo Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: K.G.O.P. representada por LEIDIANE GOMES PESSOA Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO-MANDADO 1.
Recebo a inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 2.
Defiro os benefícios da gratuidade, nos termos do art. 98 do C.PC. 3.
Considerando que a mediação é um dos meios para solução pacífica dos conflitos e sendo a forma mais indicada para as obrigações de trato sucessivo, especialmente as de família, uma vez que em sessão de mediação as partes dispõem da oportunidade de expor seus pensamentos e sentimentos, podendo, inclusive, de um modo cooperativo e construtivo chegar a apresentar solução de seus problemas que mais satisfaça suas expectativas; considerando que há neste Tribunal de Justiça unidades judiciárias especializadas na realização de sessões de mediação e conciliação (CEJUSCS), determino: 3.1.
Encaminhe-se os autos, via Pje, ao 1º CEJUSC de Altamira, para designação da audiência de mediação/conciliação a acontecer em data disponível para realização do ato pelo CEJUSC, disponibilização de link de acesso nos autos e para os registros necessários da sessão de mediação.
A Secretaria desta vara deve abrir a visibilidade dos autos à equipe do CEJUSC antes de realizar o encaminhamento de autos cobertos pelos sigilos legais. 4.
Na sequência, intime-se a parte autora e cite-se a parte requerida, para ciência da presente decisão, bem como para comparecerem à audiência de mediação/conciliação a ser designada pelo CEJUSC. 5.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, A PARTE REQUERIDA fica CIENTIFICADA de que, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou da data do protocolo de eventual pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela PARTE REQUERIDA, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do CPC, bem como que a falta de defesa implicará em revelia com a possibilidade de confissão quanto à matéria de fato, com a probabilidade de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis. 6.
Caso reste frustrada a citação/intimação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente, de nova conclusão.
Apresentado o endereço, encaminhe-se novamente ao CEJUS para designar nova data de audiência, neste caso, a serventia deverá observar os comandos necessários para a realização do ato. 7.
Recebidos os autos do CEJUSC sem acordo e apresentada a contestação, intime-se a parte contrária, de ordem, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para saneamento. 8.
Recebidos os autos do CEJUSC com acordo, caso exista interesse de menor, encaminhem-se ao Ministério Público do Estado do Pará para parecer, no prazo de 10 (dez) dia.
Em seguida, imediatamente conclusos para fins de homologação.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009.
P.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Altamira, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Assinado eletronicamente por: LEONARDO RIBEIRO DA SILVA 17/10/2024 11:28:35 https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 129326698 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do (a) Exmo. (a) Dr (a).
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES, Juíza de Direito Coordenadora deste Centro, designo audiência de conciliação/mediação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 10/04/2025 às 10h00min, no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum da Comarca de Altamira-PA, sito à Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, Térreo, Altamira-PA. 2.
Em caso de ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, a sessão é cancelada e os autos retornam à vara de origem para prosseguimento. 3.
Modalidade da audiência: TELEPRESENCIAL/HÍBRIDA – Aplicativo Microsoft Teams As partes poderão participar de forma presencial ou virtual.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGI5N2QxMjktZDg3OC00OGI2LWIwNWMtMDU1MjQxNTM4ODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 4.
Informamos às partes que tiverem interesse em participar da audiência de forma virtual, que a mesma é realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Assim, deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como download do aplicativo Teams e possuir dispositivos tecnológicos (computador/celular) com câmera e microfone, acoplados ou não, bem como conexão com a internet. 5.
Em caso de dúvidas, solicitação de links para acesso à sala virtual, impossibilidade ou dificuldade de acesso no dia da audiência, as partes poderão entrar em contato através do e-mail ou telefone abaixo, ou comparecer presencialmente no CEJUSC – Centro Judicial de Soluções de Conflitos no Fórum da Comarca de Altamira.
Contato da Vara de tramitação do processo: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (93) 98403-2926 Contato do CEJUSC da Comarca de Altamira: E-mail: [email protected] - telefone/whatsapp 91 98407 3517 Altamira (PA), 21 de outubro de 2024 .
KEYLLA BARBOSA COSTA Auxiliar Judiciário - TJPA CEJUSC da Comarca de Altamira-PA Assinado eletronicamente por: KEYLLA BARBOSA COSTA 21/10/2024 11:11:31 https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 129585224 -
26/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
-
21/10/2024 11:12
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 10:00 1º CEJUSC de Altamira.
-
21/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:08
Recebidos os autos.
-
18/10/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
18/10/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805428-11.2024.8.14.0005
Aldenora Ferreira da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Helen Cristina Aguiar da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2024 15:28
Processo nº 0804644-95.2024.8.14.0017
Delcina Pereira da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2024 13:49
Processo nº 0819144-23.2024.8.14.0000
Alessandra de Nazare Rodrigues Maues
Seplad - Secretaria de Estado de Planeja...
Advogado: George Hamilton Maues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2024 16:05
Processo nº 0803967-65.2024.8.14.0017
Raimundo Morais da Paixao
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2025 09:25
Processo nº 0803967-65.2024.8.14.0017
Raimundo Morais da Paixao
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2024 09:19