TJPA - 0800821-42.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:43
Juntada de despacho
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20/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 11:17
Juntada de Petição de apelação
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07/09/2022 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2022 23:59.
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09/08/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 19:36
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2022 19:29
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800821-42.2021.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) DIOGO BONFIM FERNANDEZ, Juiz(a) de Direito desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar réplica, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 24 de agosto de 2021.
JOÁS PINHEIRO DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2021 23:59.
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03/08/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU Decisão Interlocutória Dos Fatos Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato cumulada com pedido de indenização por dano moral.
DO DIREITO Da justiça gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do NCPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Recebimento da Petição inicial Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Da relação de consumo Quanto ao caráter consumerista do serviço prestado, entendo que assiste razão a parte autora, conforme arts. 6º, IX, e 22, caput, ambos do CDC.
Daí, e levando em conta a hipossuficiência do consumidor ante o requerido, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor.
Citação Deixo de marcar audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se o requerido, via postal, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos.
Com a resposta do requerido, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Publicado no DJE.
Dom Eliseu - PA, 09 de julho de 2021.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
22/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 19:24
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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