TJPA - 0800813-22.2023.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 01:51
Decorrido prazo de ALAN MARINHO DOS SANTOS TRINDADE em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ALAN MARINHO DOS SANTOS TRINDADE em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800813-22.2023.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: ALAN MARINHO DOS SANTOS TRINDADE Endereço: Rua Manoel Menezes, 3806, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-730 POLO PASSIVO: Nome: MUNICIPIO DE VITORIA DO XINGU Endereço: AV MANOEL FELIX DE FARIA, 174, CENTRO, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO E PREJUÍZOS/DANOS MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDENCIA ajuizada por ALAN MARINHO DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU – PA.
Requer o autor a intimação do Município de Vitória do Xingu – Pará para que imediatamente entregue ao servidor a DECLARAÇÃO DE ULTIMO DIA DE TRABALHO – DUT, constando como a data de último dia de trabalho 14/12/2022, sob pena de multa diária não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
E, ainda, seja a ação julgada procedente e condenado o requerido no ressarcimento dos prejuízos materiais no importe de R$ 19.023,57 (dezenove mil vinte e três reais e cinquenta e sete centavos) a título de salários não recebidos pelo servidor somados desde janeiro/2023 até a presente data.
Por meio da decisão Num. 102866859 foi deferida a gratuidade processual; deixou-se para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação; determinada a citação do requerido para oferecer defesa no prazo legal; e foi postergada a análise do pedido de tutela antecipada após o prazo de contestação.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU apresentou contestação no Num. 107786642, ocasião em que juntou documentos.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. 1.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a procuração juntada no Num. 101266640 não se encontra assinada, razão pela qual CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação do autor, por meio de seu patrono, para apresentar competente instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito -
27/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN MARINHO DOS SANTOS TRINDADE - CPF: *06.***.*54-86 (AUTOR).
-
25/09/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055022-07.2015.8.14.0049
Banco Bradesco SA
Socicouro Industria Comercio Importacao ...
Advogado: Lucia Cristina Pinho Rosas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2015 11:18
Processo nº 0819069-81.2024.8.14.0000
Erasmo Alexandre Ferreira
Alessandra Alexandre Ferreira Custodio
Advogado: Danilo Rafael de Oliveira Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2024 11:26
Processo nº 0819200-56.2024.8.14.0000
Costa Oeste Servicos LTDA
Dernival Pereira da Costa
Advogado: Israel Bogo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2024 10:54
Processo nº 0800886-08.2024.8.14.0018
Gildasio Mendes Borges
Advogado: Juan Dmarco Sousa Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2024 17:37
Processo nº 0007277-78.2006.8.14.0006
Transportadora Bento Belem LTDA - EPP
Helio Jose Moraes Araujo
Advogado: Abraao dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2014 12:17