TJPA - 0873317-64.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
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19/04/2025 00:47
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0873317-64.2024.8.14.0301 AUTOR: IOLINDA MARIA DA SILVA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Considerando que a decisão que suspendeu o presente feito não foi cadastrada com o código correto, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a SUSPENSÃO do feito nos termos da decisão retro até o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), ficando os presentes autos arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091116330333600000118317954 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 RG 4 Declaração de Residência Instrumento de Procuração 24091116330387900000118317955 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24091116330447000000118317956 4 Microfilmagem Documento de Comprovação 24091116330482400000118317957 Cálculo de PASEP- COM DESCONTO Documento de Comprovação 24091116330602800000118317958 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24091116330641400000118317959 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24091116330680900000118317960 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24091116330715500000118317961 Despacho Despacho 24092309005862800000119095719 Contestação Contestação 24102108520456900000121328365 PA - 0873317-64.2024.8.14.0301 - IOLINDA MARIA DA SILVA SOUSA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24102108520475200000121328366 Microfichas Documento de Comprovação 24102108520522300000121328367 TranscriçãoMicrofichas Documento de Comprovação 24102108520596700000121328368 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 10.10.2024 Instrumento de Procuração 24102108520627200000121328369 Despacho Despacho 24092309005862800000119095719 Réplica a contestação Petição 24122008334581400000125093094 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24122008334617900000125093096 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24122008334642500000125093097 4 Microfilmagem Documento de Comprovação 24122008334671700000125093098 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24122008334766500000125093099 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24122008334794400000125093100 Certidão Certidão 25011312501204400000125648319 Decisão Decisão 25012008364408100000125988997 Certidão Certidão 25020412355043300000126975811 -
14/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 03:47
Decorrido prazo de IOLINDA MARIA DA SILVA SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:51
Decorrido prazo de IOLINDA MARIA DA SILVA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:38
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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04/02/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0873317-64.2024.8.14.0301 AUTOR: IOLINDA MARIA DA SILVA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091116330333600000118317954 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 RG 4 Declaração de Residência Instrumento de Procuração 24091116330387900000118317955 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24091116330447000000118317956 4 Microfilmagem Documento de Comprovação 24091116330482400000118317957 Cálculo de PASEP- COM DESCONTO Documento de Comprovação 24091116330602800000118317958 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24091116330641400000118317959 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24091116330680900000118317960 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24091116330715500000118317961 Despacho Despacho 24092309005862800000119095719 Contestação Contestação 24102108520456900000121328365 PA - 0873317-64.2024.8.14.0301 - IOLINDA MARIA DA SILVA SOUSA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24102108520475200000121328366 Microfichas Documento de Comprovação 24102108520522300000121328367 TranscriçãoMicrofichas Documento de Comprovação 24102108520596700000121328368 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 10.10.2024 Instrumento de Procuração 24102108520627200000121328369 Despacho Despacho 24092309005862800000119095719 Réplica a contestação Petição 24122008334581400000125093094 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24122008334617900000125093096 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24122008334642500000125093097 4 Microfilmagem Documento de Comprovação 24122008334671700000125093098 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24122008334766500000125093099 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24122008334794400000125093100 Certidão Certidão 25011312501204400000125648319 -
20/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:02
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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11/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0873317-64.2024.8.14.0301 AUTOR: IOLINDA MARIA DA SILVA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091116330333600000118317954 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 RG 4 Declaração de Residência Instrumento de Procuração 24091116330387900000118317955 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24091116330447000000118317956 4 Microfilmagem Documento de Comprovação 24091116330482400000118317957 Cálculo de PASEP- COM DESCONTO Documento de Comprovação 24091116330602800000118317958 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24091116330641400000118317959 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24091116330680900000118317960 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24091116330715500000118317961 -
02/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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