TJPA - 0897029-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:58
Juntada de documento de migração
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15/05/2025 09:22
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 13:23
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 27/03/2025 10:40, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:01
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2025 00:46
Decorrido prazo de CLARO S.A em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:31
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:43
Decorrido prazo de CLARO S.A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:14
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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04/01/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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27/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLARO S.A em 10/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLARO S.A em 12/12/2024 23:59.
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27/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLARO S.A em 04/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA EREIRO PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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24/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0897029-83.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: RAUL FERREIRA PEREIRA RECLAMADO(A): Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLARO S.A ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 27/03/2025 10:40 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
18/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 20:41
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 14:37
Audiência Una redesignada para 27/03/2025 10:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/12/2024 00:46
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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01/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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28/11/2024 04:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0897029-83.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: RAUL FERREIRA PEREIRA– Endereço – Conjunto Maguari, AL. 29, casa 15, CEP: 66.823-097, Belém/PA RECLAMADAS: - OI SA EM RECUPERACAO JUDICIAL – Endereço - Travessa Doutor Moraes, 121 - Nazaré, Belém - PA, 66.035-080 - CLARO S/A – Endereço – Travessa Quintino Bocaiuva, 1186 - Reduto, Belém - PA, 66.053-240 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) 1 - Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, acostando aos autos, comprovante de residência, sob pena de extinção do feito.
Deve a parte reclamante apresentar contas de serviços prestados na residência, como água, luz, telefone, IPTU, gás canalizado, tv por assinatura, os quais comprovem serviços contínuos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Esclareço ainda, que a parte pode apresentar os referidos documentos em nome de terceiros, porém, estes devem vir aos autos acompanhados da declaração de residência, assinada pelo titular da respectiva conta.
Ressalto, que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Apresentada a emenda a inicial, decido: 2 – DA TUTELA DE URGÊNCIA – Verifica-se que o reclamante fechou contrato com a 1ª reclamada (OI SA EM RECUPERACAO JUDICIAL) para os serviços de INTERNET + TELEFÔNE FIXO, no valor de R$109,90, tendo no mesmo mês encerrado contrato com a 2ª reclamada (CLARO S/A), contudo, ao solicitar a portabilidade para a 1ª reclamada (OI SA EM RECUPERACAO JUDICIAL), de seu número fixo, não foi realizada a portabilidade solicitada até o momento.
Requer que as reclamadas sejam proibidas de inscrever seus dados pessoais nos sistemas de proteção de crédito ou outro órgão semelhante, sob pena de multa pelo descumprimento.
Assim, considerando não haver perigo de irreversibilidade desta decisão, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que as empresas reclamadas se abstenham de inscrever o nome do reclamante nos cadastros de restrição ao crédito SPC/SERASA. 3 - Para o caso de descumprimento aplico multa diária no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitada ao valor correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos vigente por ocasião da execução. 4 - DA AUDIÊNCIA UNA - Após a emenda, CITEM-SE as reclamadas e intime-se as partes para audiência UNA no dia 03/05/2025, às 08h30.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 4.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 5 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 6 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 7 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 8 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 9 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected] 10 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 11 – Caso não seja cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos para julgamento. 12 - Citem-se e intime-se.
Belém, 21 de novembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
25/11/2024 22:48
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0897029-83.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: RAUL FERREIRA PEREIRA– Endereço – Conjunto Maguari, AL. 29, casa 15, CEP: 66.823-097, Belém/PA RECLAMADAS: - OI SA EM RECUPERACAO JUDICIAL – Endereço - Travessa Doutor Moraes, 121 - Nazaré, Belém - PA, 66.035-080 - CLARO S/A – Endereço – Travessa Quintino Bocaiuva, 1186 - Reduto, Belém - PA, 66.053-240 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) 1 - Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, acostando aos autos, comprovante de residência, sob pena de extinção do feito.
Deve a parte reclamante apresentar contas de serviços prestados na residência, como água, luz, telefone, IPTU, gás canalizado, tv por assinatura, os quais comprovem serviços contínuos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Esclareço ainda, que a parte pode apresentar os referidos documentos em nome de terceiros, porém, estes devem vir aos autos acompanhados da declaração de residência, assinada pelo titular da respectiva conta.
Ressalto, que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Apresentada a emenda a inicial, decido: 2 – DA TUTELA DE URGÊNCIA – Verifica-se que o reclamante fechou contrato com a 1ª reclamada (OI SA EM RECUPERACAO JUDICIAL) para os serviços de INTERNET + TELEFÔNE FIXO, no valor de R$109,90, tendo no mesmo mês encerrado contrato com a 2ª reclamada (CLARO S/A), contudo, ao solicitar a portabilidade para a 1ª reclamada (OI SA EM RECUPERACAO JUDICIAL), de seu número fixo, não foi realizada a portabilidade solicitada até o momento.
Requer que as reclamadas sejam proibidas de inscrever seus dados pessoais nos sistemas de proteção de crédito ou outro órgão semelhante, sob pena de multa pelo descumprimento.
Assim, considerando não haver perigo de irreversibilidade desta decisão, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que as empresas reclamadas se abstenham de inscrever o nome do reclamante nos cadastros de restrição ao crédito SPC/SERASA. 3 - Para o caso de descumprimento aplico multa diária no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitada ao valor correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos vigente por ocasião da execução. 4 - DA AUDIÊNCIA UNA - Após a emenda, CITEM-SE as reclamadas e intime-se as partes para audiência UNA no dia 03/05/2025, às 08h30.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 4.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 5 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 6 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 7 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 8 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 9 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected] 10 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 11 – Caso não seja cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos para julgamento. 12 - Citem-se e intime-se.
Belém, 21 de novembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
22/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:28
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 20:22
Conclusos para decisão
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19/11/2024 20:22
Audiência Una designada para 13/05/2025 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/11/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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