TJPA - 0800886-46.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 13:13
Juntada de intimação de pauta
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20/09/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2024 03:29
Decorrido prazo de VICTOR CASSIO LIMA PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:29
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
06/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
03/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 23:14
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 04:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:50
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:35
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800886-46.2021.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DO CARMO RODRIGUES REQUERIDO: VICTOR CASSIO LIMA PEREIRA, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA – EPP DESPACHO Diante da ausência das partes quanto a especificação de produção de provas, conforme certidão de ID nº. 81550740, e considerando que a questão controversa autoriza, determino o julgamento antecipado do mérito, pela regra do art. 355, I do CPC.
Diante do deferimento da Justiça Gratuita em ID nº. 27877940, deixo de remeter os presentes autos à UNAJ e determino apenas que se dê ciência as partes desta decisão e, após, retornem conclusos para julgamento.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Conforme Portaria nº. 3892/2022-GP -
22/11/2022 10:52
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:15
Conclusos para despacho
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21/11/2022 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 02:31
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59.
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27/10/2022 02:31
Decorrido prazo de VICTOR CASSIO LIMA PEREIRA em 13/10/2022 23:59.
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27/10/2022 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL DO CARMO RODRIGUES em 13/10/2022 23:59.
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03/10/2022 01:09
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 02:18
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 23/03/2022 23:59.
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18/03/2022 08:14
Juntada de identificação de ar
-
17/02/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá manifestar-se acerca do Ato Ordinatório (ID 39677717), ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por falta de interesse.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, com o mesmo propósito.
Belém (PA), 03 de dezembro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
03/12/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL DO CARMO RODRIGUES em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
-
04/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR – AVISO DE RECEBIMENTO, o qual trouxe a informação de que a empresa RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO (MUDOU-SE), requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento por falta de interesse.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via posta, para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Belém (PA), 01 de novembro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
01/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2021 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL DO CARMO RODRIGUES em 07/07/2021 23:59.
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28/06/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 19:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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