TJPA - 0817382-13.2024.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:48
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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14/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 18:06
Apensado ao processo 0817113-37.2025.8.14.0051
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11/09/2025 18:04
Apensado ao processo 0817112-52.2025.8.14.0051
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11/09/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 18:04
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/09/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:48
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA REBELLO em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 01:47
Juntada de mandado
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12/07/2025 14:34
Decorrido prazo de WANDERLEI NOGUEIRA DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVO QUADRILHA ESTILIZADA BOFES E BABADOS em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:38
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA REBELLO em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:46
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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04/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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29/05/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:24
Juntada de Mandado
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0817382-13.2024.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Poluição] AUTOR: HENRIQUE MOREIRA REBELLO Nome: HENRIQUE MOREIRA REBELLO Endereço: Avenida Ismael Araújo, 74, apto 502, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-600 Advogado(s) do reclamante: TELIO OLIVEIRA DA SILVA, GYANNY AGUICEMA DE OLIVEIRA DANTAS REU: WANDERLEI NOGUEIRA DE SOUSA e outros Nome: WANDERLEI NOGUEIRA DE SOUSA Endereço: Alameda Doze, 73, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-470 Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVO QUADRILHA ESTILIZADA BOFES E BABADOS Endereço: BENJAMIM CONSTANT, SN, SAO SEBASTIAO, PRAINHA - PA - CEP: DESPACHO/MANDADO INTIME PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC).
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 01:45
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA REBELLO em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE - Proc. 0817382-13.2024.8.14.0051 AUTOR: HENRIQUE MOREIRA REBELLO REU: WANDERLEI NOGUEIRA DE SOUSA, ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVO QUADRILHA ESTILIZADA BOFES E BABADOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Ultrapassado o prazo sem pagamento e sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 3 – Com a manifestação e recolhidas as custas, renovem-se as diligências. 4 – Observe-se o despacho anterior. 5 – Ultrapassado o prazo, sem manifestação, ao MP se necessário e/ou conclusos.
Santarém/PA, 26/03/2025 LIVIA DUARTE RIBEIRO Documento Assinado de forma Digital -
26/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 02:22
Decorrido prazo de WANDERLEI NOGUEIRA DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVO QUADRILHA ESTILIZADA BOFES E BABADOS em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:22
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA REBELLO em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:21
Decorrido prazo de WANDERLEI NOGUEIRA DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVO QUADRILHA ESTILIZADA BOFES E BABADOS em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:21
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA REBELLO em 21/01/2025 23:59.
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06/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 00:50
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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09/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 13:49
Mandado devolvido cancelado
-
04/12/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0817382-13.2024.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Poluição] AUTOR: HENRIQUE MOREIRA REBELLO Endereço: Avenida Ismael Araújo, 74, apto 502, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-600 Advogado(s) do reclamante: TELIO OLIVEIRA DA SILVA REU: VANDERLEY NOGUEIRA DE SOUZA, responsável pelos ensaios do grupo de dança de Santarém da Associação Cultural e Recreativa Quadrilha Estilizada "Bofes e Babados" , inscrito no CPF sob o nº *17.***.*91-84, residente e domiciliado na Alameda 12, n. 73, Bairro Jardim Santarém e ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA QUADRILHA ESTILIZADA BOFES E BABADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.916.924/0001- 36, com sede na TRAVESSA BENJAMIM CONSTANT, SN, SAO SEBASTIAO, CEP 68130-000, 0519 – PA DESPACHO/MANDADO RH.
Deixo para apreciar eventual pedido liminar após o prazo contestatório.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344).
Certificada tempestividade de eventual contestação, intime-se a parte autora para réplica.
Apresentada a réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, apontando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Publique-se ou dê-se ciência à Defensoria Pública, conforme o caso.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
29/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
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04/10/2024 21:01
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA REBELLO em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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