TJPA - 0800345-08.2024.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/02/2025 10:29
Baixa Definitiva
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10/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:06
Juntada de Ofício
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21/11/2024 08:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2024 08:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2024 00:23
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – ROUBO – SENTENÇA CONDENATÓRIA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
As provas constantes nos autos, especialmente os depoimentos das vítimas e testemunhas, são claras e corroboram a autoria delitiva, sendo suficiente a sua palavra, conforme entendimento pacífico do STJ, para manter a condenação.
FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
A valoração negativa da culpabilidade na primeira fase da dosimetria foi inadequada, pois a fundamentação utilizada é inerente ao próprio tipo penal do roubo, devendo ser excluída.
Reduz-se, portanto, a pena-base.
CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para a redução da pena-base, fixando ao Apelante a pena definitiva em 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 01 (um) dia de reclusão e mais 80 (oitenta) dias-multa.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
19/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:45
Conhecido o recurso de SANDRO VITOR DA CRUZ COSTA - CPF: *29.***.*93-75 (APELANTE) e provido em parte
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19/11/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 07:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:20
Recebidos os autos
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13/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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