TJPA - 0828381-51.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803895-37.2021.8.14.0000
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31/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/03/2025 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:09
Decorrido prazo de HELOIZA DE OLIVEIRA BENJAMIN em 21/01/2025 23:59.
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29/12/2024 01:22
Decorrido prazo de HELOIZA DE OLIVEIRA BENJAMIN em 16/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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24/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS DA 1ª e 2ª VARAS DE JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM.
DECISÃO CONJUNTA Ações – Reflexo do Piso Salarial do Magistério em conformidade com o recente entendimento do STF (Vencimento Base + Gratificação de Nível Superior) nas demais parcelas que compõem a remuneração dos profissionais do magistério público.
Tramitam nas respectivas Varas acima nominadas, ações em que os Profissionais do Magistério Público ingressaram tendo por objeto o pedido de pagamento das gratificações e adicionais com base no Piso Salarial do Magistério composto por Vencimento Base + Gratificação de Nível Superior, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Nessa ordem de ideias, conclui-se que a pretensão vindicada em juízo, se configura como sendo de direitos individuais homogêneos, que decorrem de um único fato gerador, atingindo pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma, mas sem que se possa considerar que eles sejam restritos a um único indivíduo, quer dizer, inclui-se dentre aqueles pertencentes a um mesmo grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, de origem comum e natureza divisível.
Assim, está-se diante de direito que ultrapassa a pessoa do requerente, atingindo todas as pessoas que se encontrem nas mesmas condições que ele face à alegação de violação da norma legal, como acima elencada.
Posto isso, considerando que se trata de direito individual homogêneo, pois embora divisível e com titularidade determinada, há a possibilidade de que seja conferida tutela coletiva em razão da identidade da causa fática e jurídica (art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC), determino o a imediata redistribuição dos autos semelhantes e remessa à 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém para a sempre honrada apreciação do Juízo Titular daquela Vara.
Outrossim, comunique-se o Centro de Inteligência da Justiça do Estado do Pará e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas para ciência e providências que entender cabíveis.
Intime-se.
Encaminhe-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juiz/Juíza de Direito -
21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:56
Declarada incompetência
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21/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
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25/03/2024 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 21:41
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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