TJPA - 0800909-51.2024.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:01
Decorrido prazo de LUZIMAR DOS SANTOS ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:53
Decorrido prazo de LUZIMAR DOS SANTOS ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
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31/05/2025 04:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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31/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800909-51.2024.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outro meio de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 12 de maio de 2025.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
23/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:29
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 20:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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09/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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03/12/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800909-51.2024.8.14.0018 DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no CPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma legal.
Citem-se o(a)(s) réu(é)(s) para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do CPC).
Curionópolis, 29 de novembro de 2024 Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
29/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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