TJPA - 0891549-27.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:32
Decorrido prazo de JONNATHAN DE GOES COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:25
Decorrido prazo de JONNATHAN DE GOES COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:24
Decorrido prazo de JONNATHAN DE GOES COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
02/07/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0891549-27.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JONNATHAN DE GOES COSTA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: JONNATHAN DE GOES COSTA Endereço: Rua Veiga Cabral, 239, Apto 202, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-630 Advogado(s) do reclamante: SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA REU: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DAYCOVAL S/A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Barbacena, 1219, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Av.
Paulista, 1793, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Endereço: Rua Francisco Marengo, 955, ANDAR 08, Sala 83, Tatuapé, SãO PAULO - SP - CEP: 03313-000 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, NATHALIA SILVA FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHALIA SILVA FREITAS VALOR DA CAUSA: 1.643,16 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 10 de junho de 2025 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110414240678800000122217917 1. doc pessoal Documento de Identificação 24110414240717900000122217918 2. compr. residência Documento de Comprovação 24110414240751500000122217920 3-proc jonnathan Instrumento de Procuração 24110414240791300000122217921 4. contr. set.
Documento de Comprovação 24110414240827800000122217922 5. contr. out Documento de Comprovação 24110414240856700000122217923 6-Contrato Inter Documento de Comprovação 24110414240889200000122217925 7-Contrato Inter Documento de Comprovação 24110414240985700000122217926 8-Contrato Inter Documento de Comprovação 24110414241171000000122221279 9-Contrato_Daycoval Documento de Comprovação 24110414241270200000122221280 10-contrato_Daycoval Documento de Comprovação 24110414241313500000122221281 11-contrato_CIASPREV Documento de Comprovação 24110414241353000000122221282 12. cont. aluguel Documento de Comprovação 24110414241420700000122221284 13. conta luz 1 Documento de Comprovação 24110414241470600000122221285 14. conta luz 2 Documento de Comprovação 24110414241535100000122221286 15. conta luz 3 Documento de Comprovação 24110414241611600000122221287 Despacho Despacho 24112714073301400000123612474 Petição Petição 24112913115621900000123795452 protocolo-carol-habilitacao-5289113-1732893111.pdf Petição 24112913115641600000123795453 atos-constutivos-1-1642798122.pdf Documento de Identificação 24112913115678500000123795454 atos-constutivos-2-1642798124.pdf Documento de Identificação 24112913115735800000123795456 procuracao-contencioso-urbano-vitalino-2023-1688127422.pdf Documento de Identificação 24112913115784900000123795459 Petição Petição 24112917331841800000123815808 4. contr. set.
Documento de Comprovação 24112917331872100000123815809 5. contr. out Documento de Comprovação 24112917331905700000123815810 Fatura Nubank 02 Documento de Comprovação 24112917331936900000123815811 Fatura Nubank 01 Documento de Comprovação 24112917331966000000123815812 Fatura Nubank Documento de Comprovação 24112917331991600000123815813 Extrato bancario ultimos meses Documento de Comprovação 24112917332015800000123815815 Decisão Decisão 24121710114803500000124847183 Contestação Contestação 24121815530094100000124986600 contestacao-jonnathan-de-goes-costa_1 Petição 24121815530110200000124986601 doc-01-capa-contrato-ccb_2 Documento de Identificação 24121815530150700000124986602 doc-01-contrato-ccb-66724_3 Documento de Identificação 24121815530185600000124986603 doc-01-contrato-ccb-88123_4 Documento de Identificação 24121815530220800000124986604 doc-02-capa-comprovante-tedpixop_5 Documento de Identificação 24121815530265000000124986605 doc-02-comprovante-tedpixop-66724_6 Documento de Identificação 24121815530307600000124986606 doc-02-comprovante-tedpixop-88123_7 Documento de Identificação 24121815530341900000124986607 doc-02-comprovante-tedpixop-portabilidade-88123_8 Documento de Identificação 24121815530375500000124986608 doc-03-capa-documentos-pessoais-do-cliente-emprestimo_9 Documento de Identificação 24121815530406700000124986609 doc-03-documentos-pessoais-do-cliente-emprestimo_10 Documento de Identificação 24121815530441300000124986610 doc-04-capa-demonstrativo-de-operacoes-emprestimo_11 Documento de Identificação 24121815530486100000124986612 doc-04-demonstrativo-de-operacoes-emprestimo-66724_12 Documento de Identificação 24121815530532700000124986613 doc-04-demonstrativo-de-operacoes-emprestimo-88123_13 Documento de Identificação 24121815530568400000124986614 doc-05-capa-cartilha-contratacao-digital-emprestimo_14 Documento de Identificação 24121815530600500000124986615 doc-05-cartilha-contratacao-digital_15 Documento de Identificação 24121815530637900000124986616 HABILITAÇÂO Petição 25010615285957000000125337159 12182743-02dw-subs inter marktplace Documento de Comprovação 25010615285988800000125337160 12182743-03dw-subs eb Documento de Comprovação 25010615290027700000125337161 12182743-04dw-procuracao inter marketplace Documento de Comprovação 25010615290059200000125337164 12182743-05dw-proc. livia juridico interno 2022.compressed Documento de Comprovação 25010615290112400000125337165 12182743-06dw-c01 - ernesto borges_compressed Documento de Comprovação 25010615290151600000125337166 12182743-07dw-banco_inter_atos_constitutivos__compressed_21_1_1 Documento de Comprovação 25010615290180000000125337167 Citação Citação 24121710114803500000124847183 Decisão Decisão 24121710114803500000124847183 Petição Inicial Petição Inicial 25012710205900000000129454391 Decisao Documento de Comprovação 25012710205900000000129454392 3-proc jonnathan Documento de Comprovação 25012710205900000000129454393 1-Inicial Se- Jonnathan Documento de Comprovação 25012710205900000000129454394 Petição Petição 25012710255468000000126424072 reportPDF (4) Documento de Comprovação 25012710255499500000126424073 Agravo de Instrumento - Jhonatan Goes Documento de Comprovação 25012710255530600000126424075 AR Identificação de AR 25012908291131900000126581292 AR Identificação de AR 25012908291140600000126581293 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012910170696300000126595649 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012910170696300000126595649 Petição Petição 25012910394726100000126599360 Petição Petição 25021100334828200000127406727 12672597-02dw-procuração inter 2025 Substabelecimento 25021100334862400000127406728 Petição Petição 25021110003608800000127424962 contraminuta Petição 25021312390900000000129454395 contraminuta-ai-jonnathan-de-goes-costa_1739457972 Documento de Identificação 25021312390900000000129454396 Decisão Decisão 25021314262600000000129454397 Decisão Decisão 25021411475200000000129454398 Intimação Intimação 24121710114803500000124847183 Citação Citação 25021714275793300000127861075 AR Identificação de AR 25022117170708800000128222530 AR Identificação de AR 25022117170712400000128222531 AR Identificação de AR 25022117233647200000128224148 AR Identificação de AR 25022117233650600000128224149 Petição Petição 25031501253764800000129425349 13218603-02dw-inter substabelecimento - belem virtuais Documento de Comprovação 25031501253793300000129425350 13218603-03dw-inter carta de preposicao - belem virtuais Documento de Comprovação 25031501253823200000129425351 Certidão de Trânsito em Julgado Baixa definitiva 25031708051200000000129454399 AR Identificação de AR 25031708440754700000129461453 AR Identificação de AR 25031708440759800000129461454 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO Petição 25031716084314200000129528889 substabelecimento Petição 25031716435600000000129531115 Petição Petição 25031914081292400000129699006 Contestação Contestação 25031918443432700000129709995 13282474-02dw-dop Documento de Comprovação 25031918443445100000129709998 13282474-03dw-dop 64805105 Documento de Comprovação 25031918443491500000129710000 13282474-04dw-dop 64853932 Documento de Comprovação 25031918443509300000129710001 13282474-05dw-jonnathan de goes costa - 6428437 Documento de Comprovação 25031918443524200000129710004 13282474-06dw-jonnathan de goes costa - 6480510 Documento de Comprovação 25031918443548700000129710006 13282474-07dw-jonnathan de goes costa - 6485393 Documento de Comprovação 25031918443567100000129710008 Substabelecimento Petição 25031918491462100000129722360 Substabelecimento Petição 25032001403884800000129734239 Decisão Decisão 25032013173386700000129752526 Petição Petição 25032411034223400000129969970 Contestação Contestação 25033115510967900000130507001 2.
PROCURAÇÃO_CIASPREV Instrumento de Procuração 25033115511006900000130507002 3.
CARTA DE PREPOSTO_CIASPREV Documento de Comprovação 25033115511042900000130507003 4.
ESTATUTO SOCIAL - CIASPREV Documento de Comprovação 25033115511102100000130507004 CCB - 432633 - R$ 370,00 Documento de Comprovação 25033115511169600000130507005 DED - JONNATHAN DE GOES COSTA - *01.***.*29-39 - 432633 Documento de Comprovação 25033115511202900000130507006 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
10/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO em/para 20/03/2025 09:30, 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/03/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:44
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2025 08:05
Juntada de petição inicial
-
15/03/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:23
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2025 17:17
Juntada de identificação de ar
-
17/02/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:08
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:14
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:30
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:02
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:15
Decorrido prazo de JONNATHAN DE GOES COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
06/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
29/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
-
27/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2024 23:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
22/12/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
18/12/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0891549-27.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JONNATHAN DE GOES COSTA Endereço: Rua Veiga Cabral, 239, Apto 202, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-630 RÉU: Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Barbacena, 1219, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV.
PAULISTA, 1793, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Endereço: Rua Francisco Marengo, 955, ANDAR 08, Sala 83, Tatuapé, SãO PAULO - SP - CEP: 03313-000 Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISORIA DE URGÊNCIA ajuizada por JONNATHAN DE GOÉS COSTA em face de INTER S.A.
BANCO DAYCOVAL S.A. e CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA.
O Autor alega ter firmado junto às requeridas contrato de empréstimos que resultaram, a posteriori, em descontos exorbitantes em sua folha de pagamento por parte da demandada instituição financeira.
Entende se encaixar na situação de Superendividamento.
Por conta desta situação fática, o requerente tem grande parte de seu salário comprometido, restringindo em muito os seus vencimentos, afetando sua vida pessoal e subsistência.
Pleiteia, portanto, a revisão do contrato quanto aos juros exorbitantes e a negativa frente ao débito por conta disso.
Pede tutela e formula outros pedidos. É breve o relatório.
Decido.
Primeiramente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita nos termos do art.98 e seguintes do CPC.
Além do mais, DEFIRO a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito Em sede da petição exordial, o autor arguiu pedido de antecipação de tutela.
A demanda de repactuação de dívidas constitui em procedimento especial bifásico, tendo como estágio inicial uma fase conciliatória, constituída na realização de audiência de conciliação entre o consumidor e os credores, para apresentação do plano de pagamento.
Inexistindo êxito na audiência de conciliação com o plano de pagamento, inicia-se a fase secundária, de caráter contenciosa, para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes.
Deste modo, entendo que a concessão de tutela provisória de urgência visando a limitação dos descontos efetuados pelos credores do consumidor superendividado é admissível APENAS APÓS o insucesso da audiência de conciliação prevista no art. 104-A do CDC.
Desta forma, é indevido o deferimento de plano da tutela de urgência em sede repactuação de dívida, enquanto não realizada a audiência de conciliação.
Diante do exposto, tendo em vista que a audiência conciliatória é fase obrigatória da Lei n° 14.181/21, art. 104-A , designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 20/03/2025, ÀS 09:30H.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhadas de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Ademais, sabe-se que a audiência de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse por meio de petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º e §6º, do CPC).
Desse modo, caso ambas as partes peticionem nesse sentindo venham os autos conclusos com esta devida observação antes da data marcada, para deliberação.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Belém, 17 de dezembro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/12/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 09:30 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:11
Não Concedida a tutela provisória
-
17/12/2024 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a JONNATHAN DE GOES COSTA - CPF: *01.***.*29-39 (AUTOR).
-
17/12/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
06/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
29/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891549-27.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONNATHAN DE GOES COSTA REU: BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DAYCOVAL S/A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Barbacena, 1219, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV.
PAULISTA, 1793, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Endereço: Rua Francisco Marengo, 955, ANDAR 08, Sala 83, Tatuapé, SãO PAULO - SP - CEP: 03313-000 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110414240678800000122217917 1. doc pessoal Documento de Identificação 24110414240717900000122217918 2. compr. residência Documento de Comprovação 24110414240751500000122217920 3-proc jonnathan Instrumento de Procuração 24110414240791300000122217921 4. contr. set.
Documento de Comprovação 24110414240827800000122217922 5. contr. out Documento de Comprovação 24110414240856700000122217923 6-Contrato Inter Documento de Comprovação 24110414240889200000122217925 7-Contrato Inter Documento de Comprovação 24110414240985700000122217926 8-Contrato Inter Documento de Comprovação 24110414241171000000122221279 9-Contrato_Daycoval Documento de Comprovação 24110414241270200000122221280 10-contrato_Daycoval Documento de Comprovação 24110414241313500000122221281 11-contrato_CIASPREV Documento de Comprovação 24110414241353000000122221282 12. cont. aluguel Documento de Comprovação 24110414241420700000122221284 13. conta luz 1 Documento de Comprovação 24110414241470600000122221285 14. conta luz 2 Documento de Comprovação 24110414241535100000122221286 15. conta luz 3 Documento de Comprovação 24110414241611600000122221287 -
27/11/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801177-36.2024.8.14.0138
Jair Rosa
Banco Bmg S.A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09
Processo nº 0819533-82.2024.8.14.0040
Jocineide Maria Correa da Costa Pinto
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2025 08:53
Processo nº 0819533-82.2024.8.14.0040
Jocineide Maria Correa da Costa Pinto
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Ana Cristina do Carmo Pereira Torres
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2024 11:51
Processo nº 0800031-09.2022.8.14.0112
Evaneide da Silva Costa
Advogado: Rodolfo Silva e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2022 15:09
Processo nº 0889909-23.2023.8.14.0301
Maria Cesarina Nascimento de Moraes
Advogado: Gilcely Carla Nascimento de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2023 17:33