TJPA - 0866582-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 02:23
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:53
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 09:32
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO MELO DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:32
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO MELO DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/07/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0866582-15.2024.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HUGO LEONARDO MELO DOS SANTOS IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Considerando o preenchimento dos requisitos após a intimação para o pagamento das custas, não restam óbices para o recebimento da ação.
Portanto, recebe o presente mandado para análise.
Ato contínuo, requer a expedição de mandado de citação à autoridade coatora, para manifestar-se acerca das alegações no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 7º, I, da LEI Nº 12.016 DE 2009.
Ainda, se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito nos termos do art. 7º, II, da LEI Nº 12.016 DE 2009.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
16/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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11/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0866582-15.2024.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HUGO LEONARDO MELO DOS SANTOS IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.h.
Compulsando os autos, verifico que o autor deixou de juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais - razão pela qual determino sua intimação a fim de que proceda com o pagamento e juntada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
02/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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