TJPA - 0882230-35.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:09
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 05/06/2025 10:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/06/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA SUELI GOMES GONCALVES em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:26
Decorrido prazo de MARIA SUELI GOMES GONCALVES em 11/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:04
Decorrido prazo de MARIA SUELI GOMES GONCALVES em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA SUELI GOMES GONCALVES em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0882230-35.2024.8.14.0301 Reclamante: MARIA SUELI GOMES GONCALVES Reclamado: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/06/2025 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDBjY2IwNGUtOGMxZi00MDUzLTg2OGYtMGRiYWE3ZmIzNGVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2025.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: MARIA SUELI GOMES GONCALVES Destinatário: REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100415294869300000120336041 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24100415294889100000120336043 RG Documento de Identificação 24100415294914200000120336044 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24100415294933700000120336045 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24100415294962100000120336046 1.
PROTOCOLOS Documento de Comprovação 24100415294981600000120336047 1.1 PROTOCOLOS Documento de Comprovação 24100415295001100000120336048 COMPROVANTE DE PAGAMENTO AGOSTO Documento de Comprovação 24100415295016500000120336049 COMPROVANTE DE PAGAMENTO JULHO Documento de Comprovação 24100415295033000000120336051 FATURA AGOSTO Documento de Comprovação 24100415295052000000120336052 FATURA JULHO Documento de Comprovação 24100415295070200000120336054 FATURA JUNHO Documento de Comprovação 24100415295088700000120336055 Foto alimento estragando na geladeira Veronica Documento de Comprovação 24100415295112800000120336056 jurisprudencia 1 STJ corte energia eletrica dano moral Documento de Comprovação 24100415295138400000120336057 jurisprudencia 2 STJ corte indevido energia eletrica dano moral Documento de Comprovação 24100415295185300000120336058 jurisprudencia 3 STJ corte indevido energia eletrica dano moral Documento de Comprovação 24100415295228600000120336059 Despacho Despacho 24112114142744000000123200328 Petição Petição 24120319185825200000124016690 Certidão Certidão 25022416510557200000128347885 Decisão Decisão 25022612015949200000128403517 Habilitação nos autos Petição 25022616144433700000128531085 Kit Habilitatório - 2025 Documento de Identificação 25022616144470400000128531086 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 28-10-2024 Documento de Identificação 25022616144543700000128531087 -
28/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:01
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0882230-35.2024.8.14.0301 AUTORA: MARIA SUELI GOMES GONCALVES REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência c/c indenização por danos morais proposta em face do Requerido acima identificado.
No entanto, a Acionante deixou de apresentar o pedido e a fundamentação da tutela de urgência. 2.
Dessa forma, assino o prazo de 5 dias para que a parte AUTORA emende a inicial, apresentando o pedido e a fundamentação da tutela de urgência pretendida, conforme dispõe o art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que for necessário.
Em seguida, faça a conclusão.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 15:30
Audiência Una designada para 05/06/2025 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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