TJPA - 0884969-78.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:17
Decorrido prazo de LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:17
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:25
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:51
Decorrido prazo de LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:51
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:51
Decorrido prazo de LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0884969-78.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar , Ação Anulatória , Perda de Eficácia ] AUTOR: LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS, LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1424, Apto 2101, Edifício Professor Aldebaro K, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2423, Residencial Viva Marco, Apt 2302 Bairro Marco, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 Advogado(s) do reclamante: FANNY SILVA RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FANNY SILVA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR VALOR DA CAUSA: 17.262,68 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva ( ID 139041519 ), sirvo-me do presente, de ordem do MM Juízo e amparada pelo Provimento 006/2006 CJRMB, para intimar a parte autora a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Belém ( Pa ), 25 de março de 2025 Servidora da 2ª UPJ Cível de Belém assinado eletronicamente INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101616272143100000121074865 Procuração Sr Lucio Instrumento de Procuração 24101616272253800000121078615 Documento pessoal Lucio Marcelo Documento de Identificação 24101616272284200000121084725 Procuração Laudilene Instrumento de Procuração 24101616272327700000121087233 Documento pessoal Laudilene Documento de Identificação 24101616272397900000121082081 Contrato Documento de Comprovação 24101616272419100000121078621 Certidão Cartório Documento de Comprovação 24101616272496500000121078624 Leilão Documento de Comprovação 24101616272548100000121087234 Boleto parcelas atrasadas Documento de Comprovação 24101616272618300000121087254 Comprovante extrato pagamento Documento de Comprovação 24101616272653600000121087252 Petição Petição 24101711025693400000121128100 conta (4) Documento de Comprovação 24101711025793900000121128123 boletoCusta Sr Marcelo Documento de Comprovação 24101711025811300000121128124 Comprovante pagamento custas Documento de Comprovação 24101711025835000000121134094 Certidão Certidão 24102120225505400000121410804 HABILITAÇÂO Petição 24111318244350700000122870662 11614215-02dw-1estatutosocialbradescofinanciamentos1 Documento de Comprovação 24111318244382000000122870663 11614215-03dw-2.agede1.12.2009 Documento de Comprovação 24111318244423000000122870664 11614215-04dw-3.procurao Documento de Comprovação 24111318244462400000122870665 11614215-05dw-4.ataregistrada2 Documento de Comprovação 24111318244573100000122870666 Petição Petição 24112115345190500000123255160 11685376-02dw-1estatutosocialbradescofinanciamentos1 Documento de Comprovação 24112115345224300000123255867 11685376-03dw-1.estatutosocial Documento de Comprovação 24112115345276600000123255868 11685376-04dw-2.agede1.12.2009 Documento de Comprovação 24112115345334900000123255869 11685376-05dw-3.atapublicada Documento de Comprovação 24112115345362400000123255870 11685376-06dw-4.atapublicada2 Documento de Comprovação 24112115345394700000123255871 11685376-07dw-5.procurao Documento de Comprovação 24112115345426800000123255873 Decisão Decisão 24112613433207100000123505856 Citação Citação 24112613433207100000123505856 Ofício Ofício 24112709001305100000123578365 Certidão Certidão 24112709181103300000123582808 Email . 1 cartorio imoveis belem Documento de Comprovação 24112709181118700000123582810 Requerimento Petição 25021219334575900000127597810 Decisão Decisão 25021813205836300000127920142 Petição Petição 25021819031101700000127969019 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Identificação 25021819031135100000127969020 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 25021819031170900000127969021 1 - ESTATUTO SOCIAL - BANCO BRADESCO Documento de Identificação 25021819031205800000127969022 2 - ata do bradesco red Documento de Identificação 25021819031246800000127969023 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Substabelecimento 25021819031284800000127969024 Decisão Decisão 25021913262625800000127989152 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25022806110513000000128639032 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25030606015572600000128789436 Contestação Contestação 25031721035898400000129544336 ATA 2 Documento de Comprovação 25031721035936200000129544337 ATA Documento de Comprovação 25031721035964000000129544338 CARTA REMESSA Documento de Comprovação 25031721035989800000129544339 CONTRATO Documento de Comprovação 25031721040014700000129544340 EDITAL Documento de Comprovação 25031721040222800000129544341 MATRICULA Documento de Comprovação 25031721040272600000129544342 NOTIFICAÇÃO 1 Documento de Comprovação 25031721040318600000129544343 NOTIFICAÇÃO 2 Documento de Comprovação 25031721040342800000129544344 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 25031721040370100000129544345 REQUERIMENTO Documento de Comprovação 25031721040395000000129544346 TERMO DE QUITACAO Documento de Comprovação 25031721040421000000129544348 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
25/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 11:57
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 11:57
Decorrido prazo de LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:06
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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24/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0884969-78.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS, LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DEFIRO audiência em modalidade virtual.
Assim, considerando a designação da audiência de conciliação para o dia 19/02/2025, às 09H, informo que o link para participação está disponível abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmJiYzdkMmEtZjBkOC00Njc0LWE4MTMtZmE0ZjkzZDU2NGMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2222d02040-c411-448b-9ae3-65602f2d2cf1%22%7d Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101616272143100000121074865 Procuração Sr Lucio Instrumento de Procuração 24101616272253800000121078615 Documento pessoal Lucio Marcelo Documento de Identificação 24101616272284200000121084725 Procuração Laudilene Instrumento de Procuração 24101616272327700000121087233 Documento pessoal Laudilene Documento de Identificação 24101616272397900000121082081 Contrato Documento de Comprovação 24101616272419100000121078621 Certidão Cartório Documento de Comprovação 24101616272496500000121078624 Leilão Documento de Comprovação 24101616272548100000121087234 Boleto parcelas atrasadas Documento de Comprovação 24101616272618300000121087254 Comprovante extrato pagamento Documento de Comprovação 24101616272653600000121087252 Petição Petição 24101711025693400000121128100 conta (4) Documento de Comprovação 24101711025793900000121128123 boletoCusta Sr Marcelo Documento de Comprovação 24101711025811300000121128124 Comprovante pagamento custas Documento de Comprovação 24101711025835000000121134094 Certidão Certidão 24102120225505400000121410804 HABILITAÇÂO Petição 24111318244350700000122870662 11614215-02dw-1estatutosocialbradescofinanciamentos1 Documento de Comprovação 24111318244382000000122870663 11614215-03dw-2.agede1.12.2009 Documento de Comprovação 24111318244423000000122870664 11614215-04dw-3.procurao Documento de Comprovação 24111318244462400000122870665 11614215-05dw-4.ataregistrada2 Documento de Comprovação 24111318244573100000122870666 Petição Petição 24112115345190500000123255160 11685376-02dw-1estatutosocialbradescofinanciamentos1 Documento de Comprovação 24112115345224300000123255867 11685376-03dw-1.estatutosocial Documento de Comprovação 24112115345276600000123255868 11685376-04dw-2.agede1.12.2009 Documento de Comprovação 24112115345334900000123255869 11685376-05dw-3.atapublicada Documento de Comprovação 24112115345362400000123255870 11685376-06dw-4.atapublicada2 Documento de Comprovação 24112115345394700000123255871 11685376-07dw-5.procurao Documento de Comprovação 24112115345426800000123255873 Decisão Decisão 24112613433207100000123505856 Citação Citação 24112613433207100000123505856 Ofício Ofício 24112709001305100000123578365 Certidão Certidão 24112709181103300000123582808 Email . 1 cartorio imoveis belem Documento de Comprovação 24112709181118700000123582810 Requerimento Petição 25021219334575900000127597810 -
18/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 23:23
Decorrido prazo de LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/12/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/12/2024 23:59.
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28/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:47
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 09:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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03/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:00
Juntada de Ofício
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27/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0884969-78.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1424, Apto 2101, Edifício Professor Aldebaro K, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2423, Residencial Viva Marco, Apt 2302 Bairro Marco, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 RÉU: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS EXPROPRITÓRIOS E TUTELA ANTECIPATÓRIA DE SUSPENSÃO DE LEILÃO E LIMINAR ajuizada por LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS e LAUDILENE DE SOUSA PINTO FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de ação visando suspender leilão de imóvel, alegando falta de intimação.
Ademais, arguiu que a Requerida está cobrando parcela já adimplida.
O pedido de tutela de urgência e a consequente concessão da tutela, se fundamenta em dois requisitos basilares: um, a probabilidade do direito e outro o risco de dano ou a utilidade a processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, pode o magistrado, conceder a tutela requerida, nos termos do art. 300, §2º do CPC, quando encontra os requisitos ensejadores e justificadores para a concessão da medida pleiteada.
No caso em tela, os elementos acima citados estão presentes, de modo que este juízo se convença da necessidade e utilidade da medida de urgência.
Cumpre salientar que a decisão de tutela de urgência pode ser revista a qualquer tempo, e neste sentido não vislumbro dano inverso ao réu, caso deferida a tutela requerida.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6° do CDC.
Assim, defiro parcialmente o pedido de tutela requerida, nos termos do art. 300 e seguintes, para determinar que a Requerida suspenda os efeitos do leilão e da consolidação da propriedade, até decisão posterior, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ainda, determino expedição de ofício para o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Belém, para que junte aos autos cópia integral microfilmada do procedimento de consolidação da propriedade.
Intime-se a Requerida para comprovar a intimação dos Autores acerca da consolidação da propriedade e leilão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista o claro intuito de promover a conciliação, o código processual determinou que o juízo, em despacho inicial, já determinasse a data para audiência de conciliação, sendo esta o marco inicial da contagem de prazo para a contestação.
Nesse sentido, primando pela composição, designo audiência de conciliação para o dia 19/02/2025, às 9h00.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhadas de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Ademais, sabe-se que a audiência de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse por meio de petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º e §6º, do CPC).
Desse modo, caso ambas as partes peticionem nesse sentindo venham os autos conclusos com esta devida observação antes da data marcada, para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 26 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 13:43
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 20:23
Conclusos para decisão
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21/10/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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