TJPA - 0801094-92.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:43
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 14/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:56
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0801094-92.2024.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEUZUITA EUZEBIO DOS SANTOS REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: R FUNCHAL, 538, Itaim Bibi 16 Andar, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-060 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 137629929. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO, Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia. - 
                                            
07/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 12:14
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2024 01:50
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801094-92.2024.8.14.0017.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEUZUITA EUZEBIO DOS SANTOS REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Considerando o atual estado dos autos, e visando à regular tramitação do feito, intime-se o Requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos elementos constantes nos autos ou para adotar as providências que entender necessárias ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do processo.
Destaca-se que a intimação atende aos princípios da celeridade e da cooperação processual previstos no Código de Processo Civil (artigos 4.º e 6.º), garantindo à parte interessada a oportunidade de impulsionar o feito e evitar a sua inércia.
Registre-se, ainda, que o arquivamento, em caso de ausência de manifestação, não impede o posterior desarquivamento, caso sejam supridas as diligências pendentes, como o recolhimento de custas de desarquivamento.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 21 de novembro de 2024.
WANGLES MARTINS DE CARVALHO Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB - 
                                            
21/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 16:15
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
21/11/2024 16:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
 - 
                                            
05/10/2024 09:11
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
11/09/2024 09:45
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
01/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2024 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 21:57
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
28/08/2024 09:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/08/2024 09:11
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
 - 
                                            
28/08/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/07/2024 16:17
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:17
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 26/07/2024 23:59.
 - 
                                            
19/07/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
09/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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30/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
09/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
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18/03/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
18/03/2024 12:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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