TJPA - 0867402-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 13:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 03:29
Publicado Citação em 04/12/2024.
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11/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867402-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA DA SILVA TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELÉM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO 1.
Analisando os autos e as condições fáticas que envolvem a presente demanda, observo, prima facie, que, de fato, a parte autora não possui condições de arcar com as custas do processo, motivo pelo qual, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Dando prosseguimento ao feito, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, aplicando-se ao processo o rito ordinário. 2.1.
Com a apresentação de contestação, havendo alegação prevista no art. 350 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. 2.2.
Posteriormente e independentemente de nova deliberação, ordeno que sejam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como apresentem as questões de direito que entendam relevantes à decisão de mérito no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, podem, caso entendam pertinente, pugnar pelo julgamento antecipado de mérito.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória da solução do litígio, retornando, finalmente, os autos em novel conclusão. 3.
Não havendo apresentação de contestação, venham os autos conclusos. 4.
Cumpra-se e intimem-se.
Data registrada em sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082308165757600000116072612 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 RG 4 Comprovante de Residência Documento de Identificação 24082308165960100000116072613 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24082308170038200000116072615 4 Microfilmagem Documento de Comprovação 24082308170072000000116072616 Cálculo de PASEP- COM DESCONTO Documento de Comprovação 24082308170142900000116072617 Cálculo de PASEP- SEM DESCONTO Documento de Comprovação 24082308170177700000116072618 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24082308170211300000116072619 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24082308170243900000116072620 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24082308170276800000116072621 Decisão Decisão 24082614531235100000116099700 Petição de isenção de custas processuais Petição 24092514511127300000119663430 contracheques Documento de Comprovação 24092514511141700000119663443 Biópsia 1 Documento de Comprovação 24092514511169600000119663444 Laudos Documento de Comprovação 24092514511193200000119663445 Receituário 1 Documento de Comprovação 24092514511216900000119663446 Certidão Certidão 24100812440025400000120609624 -
02/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:58
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA TEIXEIRA em 12/11/2024 23:59.
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09/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 08:17
Conclusos para decisão
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23/08/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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