TJPA - 0895490-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:10
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/03/2025 23:59.
-
18/07/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
-
10/07/2025 11:07
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 13:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 26/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:23
Decorrido prazo de EDILASIO BANDEIRA RIBEIRO em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:49
Juntada de identificação de ar
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12/03/2025 08:49
Juntada de identificação de ar
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07/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:35
Publicado Edital em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 02:30
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL NASCIMENTO DE MESQUITA em 26/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA LAURA BULCAO DE SOUZA MESQUITA em 26/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 02:30
Decorrido prazo de EDILASIO BANDEIRA RIBEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MARGARETH HELENA ANANIAS BARRA em 26/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/02/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0895490-82.2024.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por FELIPE GABRIEL NASCIMENTO DE MESQUITA, ANA LAURA BULCAO DE SOUZA MESQUITA, contra EDILASIO BANDEIRA RIBEIRO, MARGARETH HELENA ANANIAS BARRA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, - fica(m) desde logo, CITADOS os eventuais interessados se manifestem quanto ao interesse no feio, em que se pretende usucapir o imóvel localizado na Rua dos Mundurucus, nº 3085, apto 206, Bairro da Cremação, em Belém-PA, CEP 66.040-036..
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 21 de fevereiro de 2025.
Eu EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
28/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA LAURA BULCAO DE SOUZA MESQUITA em 18/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL NASCIMENTO DE MESQUITA em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 01:40
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL NASCIMENTO DE MESQUITA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA LAURA BULCAO DE SOUZA MESQUITA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:21
Expedição de Edital.
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24/02/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 03:52
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL NASCIMENTO DE MESQUITA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:52
Decorrido prazo de ANA LAURA BULCAO DE SOUZA MESQUITA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:53
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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09/02/2025 23:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:24
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL NASCIMENTO DE MESQUITA em 24/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA LAURA BULCAO DE SOUZA MESQUITA em 24/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:06
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL NASCIMENTO DE MESQUITA em 24/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ANA LAURA BULCAO DE SOUZA MESQUITA em 24/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 12:34
Decorrido prazo de EDILASIO BANDEIRA RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 12:34
Decorrido prazo de EDILASIO BANDEIRA RIBEIRO em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:34
Decorrido prazo de MARGARETH HELENA ANANIAS BARRA em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:34
Decorrido prazo de FELIPE GABRIEL NASCIMENTO DE MESQUITA em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:34
Decorrido prazo de ANA LAURA BULCAO DE SOUZA MESQUITA em 23/01/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0895490-82.2024.8.14.0301 AUTOR: FELIPE GABRIEL NASCIMENTO DE MESQUITA, ANA LAURA BULCAO DE SOUZA MESQUITA REU: EDILASIO BANDEIRA RIBEIRO, MARGARETH HELENA ANANIAS BARRA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Nome: EDILASIO BANDEIRA RIBEIRO Endereço: Rua B, 24, (Cj Bsq da Felicidade), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-556 Nome: MARGARETH HELENA ANANIAS BARRA Endereço: Cidade Nova V SN 17, Credo apto 101, Residencial Floresta Tropical, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-000 Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO, 501, 3 E 4 PAVIMENTOS, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-040 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião, com pedido de Tutela para que a parte autora seja mantida na posse em virtude do perigo que a ação executiva, em trâmite na 7ª Vara Cível, possa provocar em relação a posse do bem localizado na Rua dos Mundurucus, nº 3085, apto 206, Bairro da Cremação, em Belém-PA, CEP 66.040-036.
Alega, a parte Requerente, que 23/02/2000, os genitores do primeiro autor, Felipe Gabriel Nascimento de Mesquita (12 anos idade), separaram-se formalmente, fato que acarretou o abandono do imóvel situado na Rua dos Mundurucus, n° 3085, apartamento 206, bairro da Cremação, em Belém/PA.
Com a separação, Felipe Gabriel, que era menor de idade (12 anos), passou a residir com seu pai em outro endereço, na Avenida Augusto Montenegro, Condomínio Sol de Verão, Bloco D, apto 301, Belém-PA, enquanto o imóvel anteriormente ocupado pela família permaneceu desocupado/abandonado, sem qualquer cuidado ou manutenção.
Anos mais tarde, em 02/09/2011, Felipe Gabriel contraiu matrimônio com Requerente Ana Laura Bulcão Barros de Souza.
Com o casamento, ambos decidiram estabelecer residência no bem usucapiendo, até a presente data.
Desde o início dessa posse conjunta, o casal assumiu integralmente os cuidados com o imóvel, realizando diversas benfeitorias e despendeu elevados gastos para melhorá -lo e torná-lo habitável, além de adimplir toda a dívida de condomínio vencida e vincenda, sem contestação de terceiros, revelando legítimo animus domini.
Por fim, requereram a tutela de urgência para deferir a manutenção de posse do bem, sob alegação de que tramita a ação de execução, na 7ª Vara Cível de Belém, que tem como objeto o bem usucapiendo, na fase de avaliação do bem imóvel, determinando a suspensão da ação de execução Proc.
N.º c, e, de que os réus se abstenham de promover qualquer prática que configurar turbação ou esbulho possessório, assegurando a continuidade da posse mansa e pacífica dos autores até o julgamento final da presente demanda, como forma de garantir o direito à moradia e evitar prejuízos irreparáveis que a demora processual pode causar aos direitos dos Autores e ao filho menor; Há pedido de gratuidade da justiça.
Foram anexados aos autos: declaração da sindica que os autores residem no imóvel desde o ano de 2011; contrato de parcelamento de taxas condominiais; dentre outros Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Defiro o pedido de Justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15, para conceder, nos termos dos incisos I e IX c/c § 5º do CPC, a gratuidade das custas judiciais e emolumentos devidos aos registradores. 2- No pedido de Tutela de Urgência, a parte autora requereu a suspensão da ação de execução, bem como a manutenção na posse do bem usucapiendo.
A redação do art. 300, do CPC dispõe: ‘‘Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo’’.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Requerente pretende a concessão da tutela para ver cessar a tramitação da ação executiva nº 0036970-56.2010.8.14.0301, tudo sob a fundamentação permanência duradora, mansa e pacífica de que goza.
Em um juízo de cognição sumária, vislumbra-se, a priori, a possibilidade em se deferir a Tutela de urgência para impedir todo e qualquer ato que venha a turbar ou esbulhar a posse dos autores, ate a sentença de primeiro grau.
Vejamos, no caso concreto, a parte autora alega estar na posse do bem usucapiendo há treze anos, de forma mansa pacífica e sem oposição (desde o ano de 2011).
A título de perigo da demora, alegaram o risco da família Vir a sofrer os efeitos da penhora e alienação do bem, o que resta plausível.
No que diz respeito a probabilidade do direito, analisando os documentos que acompanham a exordial, em um juízo de cognição sumária, constata-se que há indícios de que os autores possuem o bem desde o ano de 2011 (Id 131260528 - Pág. 1 e Id 131260506 - Pág. 1).
Em sendo assim, segue, a priori, deferido o pedido de tutela de urgência, para que, até a prolação da sentença, esteja suspensa a Ação executiva, em tramite no Juízo da 7ª Vara Cível de Belém (Processo nº 0036970-56.2010.8.14.0301), deixando-se de promover qualquer prática que configurar turbação ou esbulho possessório, assegurando a continuidade da posse mansa e pacífica dos autores. 3- Citem-se, por carta, com AR, os Requeridos, para que no prazo de quinze dias, apresentem defesas nos autos. a)EDILÁSIO BANDEIRA RIBEIRO, brasileiro, paraense, servidor público federal, portador da carteira de identidade n.º 1.359.145-PC/PA e CPF *98.***.*75-34, residente domiciliado na Rodovia Augusto Montenegro, Conjunto Bosque Felicidade, Rua b, casa 24, CEP 66.640-556; b)MARGARETH HELENA ANANIAS BARRA, brasileira, paraense, casada, do lar, portadora da carteira de identidade n.º 1.561.221-SSP/PA e CPF n.º *59.***.*66-00 residente e domiciliada na Cidade Nova V, SN 17, Residencial Floresta Tropical, 200, Bloco Credo, apto 101, An anindeua-PA, CEP 67.130-000; c)CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n. 33.***.***/0001-24, com endereço na Praia Botafogo, número 501, 3 e 4 pavimentos, CEP: 22.250-040, bairro Botafogo, município do Rio de Janeiro/RJ, e-mail [email protected] telefone (21) 8701-0000. 4- Intime-se o/a Sindico (a) do condomínio do edifício Phoenix (End: Rua dos Mundurucus, 3085, apto 206, Bairro da Cremação, em Belém-PA, CEP 66.040-036) para que informe ao Juízo a que titulo os autores adentraram no apartamento nº 206, bem como se conhece qualquer óbice a posse dos autores. 5- Oficie-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para que se manifeste quanto a eventual interesse jurídico no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Uma vez demonstrado interesse, pela Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, no feito, expeça-se mandado de citação para que seja apresentada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 7- Remetam-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 8- Intime-se o Iterpa (Autarquia do Estado do Pará), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 9- Expeça-se edital para que eventuais interessados se manifestem quanto ao interesse no feio, em que se pretende usucapir o imóvel localizado na Rua dos Mundurucus, nº 3085, apto 206, Bairro da Cremação, em Belém-PA, CEP 66.040-036. 10- Expeça-se oficio a 7º Vara Cível de Belém para ciência da presente decisão, em especial para proceder a suspensão do andamento da ação de execução nº 0036970- 56.2010.8.14.0301, ate a prolação da sentença nos autos da presente usucapião.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
03/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:52
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
03/02/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:27
Declarada incompetência
-
13/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/12/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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11/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0895490-82.2024.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: FELIPE GABRIEL NASCIMENTO DE MESQUITA, ANA LAURA BULCAO DE SOUZA MESQUITA Nome: FELIPE GABRIEL NASCIMENTO DE MESQUITA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3085, APTO 206, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-036 Nome: ANA LAURA BULCAO DE SOUZA MESQUITA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3085, APTO 206, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-036 REU: EDILASIO BANDEIRA RIBEIRO, MARGARETH HELENA ANANIAS BARRA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Nome: EDILASIO BANDEIRA RIBEIRO Endereço: Rua B, 24, (Cj Bsq da Felicidade), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-556 Nome: MARGARETH HELENA ANANIAS BARRA Endereço: Cidade Nova V SN 17, Credo apto 101, Residencial Floresta Tropical, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-000 Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO, 501, 3 E 4 PAVIMENTOS, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-040 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Verifica-se que trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO com pedido de Tutela de Urgência, e que os presentes tem conexão com o autos 0059250-16.2013.8.14.0301, em tramitação na 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Em vista da conexão existente entre estes e os autos supramencionados, torna-se competente para processar e julgar a presente demanda o Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, evitando-se assim que sejam proferidas decisões conflitantes ou contraditórias.
Determino que a UPJ proceda as rotinas necessárias para a redistribuição do feito.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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