TJPA - 0845417-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/12/2024 03:29 Publicado Sentença em 28/11/2024. 
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                                            03/12/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível PROCESSO: 0845417-09.2024.8.14.0301 PROMOVENTE: SISTEMA EDUCACIONAL ACROPOLE BELEM LTDA – EPP SÓCIO: REGINALDO DO SOCORRO MARTINS DA SILVA ADVOGADO (A): LUIS GUILHERME CARVALHO BRASIL CUNHA - OAB PA010894 PROMOVIDO: ANTONIA PRISCILA ERVEDOSA CABRAL Audiência de Conciliação e Instrução Em 25 de novembro de 2024, às 11hs30min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível, pela qual responde o (a) Exmo. (a).
 
 Juiz (a) de LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital e disponibilizado link de acesso para sala virtual através da plataforma Microsoft Teams.
 
 Iniciada a audiência e apregoadas as partes, registra-se: a presença da parte promovente - ID: 116516517 - Documento de Comprovação (alteração contrato social acropole) , acompanhado de advogado. (Todos pelo Microsoft Teams).
 
 Ausente a parte promovida, apesar de efetivamente citada/intimada conforme: 121936897 - Diligência 121936898 - Devolução de Mandado (ANTONIA PRISCILA CABRAL) Iniciada a tentativa de conciliação: Não houve acordo entre as partes.
 
 Em seguida, o advogado da parte promovente se manifestou desistindo da ação. (conforme mídia de audiência em anexo) Sentença homologatória: “Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório conforme permissivo legal.
 
 Em observância ao Enunciado 90 do FONAJE, HOMOLOGO a desistência da parte promovente e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de condenar em ônus sucumbenciais por não serem devidos nesta fase e nesta instância.”.
 
 Nada mais havendo e tendo as partes presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, o Exmo.
 
 Juiz determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
 
 Encerrada a audiência às 12hs00min sem que mais nada tenha ocorrido.
 
 Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito (art. 463, parágrafo único do CPC e art. 473,VIII da CLT).
 
 Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados.
 
 LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            26/11/2024 14:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/11/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 08:56 Extinto o processo por desistência 
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                                            25/11/2024 13:42 Audiência Una realizada para 25/11/2024 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            18/09/2024 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 07:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/08/2024 07:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/07/2024 02:49 Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL ACROPOLE BELEM LTDA - EPP em 12/07/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 12:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/06/2024 09:53 Expedição de Mandado. 
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                                            11/06/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 15:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/05/2024 15:55 Audiência Una designada para 25/11/2024 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            28/05/2024 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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