TJPA - 0801223-91.2024.8.14.0019
1ª instância - Vara Unica de Curuca
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Polo Ativo
Polo Passivo
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                                            21/05/2025 13:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/05/2025 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 12:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Curuça Rua Gonçalo Ferreira, 348, Centro, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 Telefone: (91) 37221577 [email protected] Número do Processo Digital: 0801223-91.2024.8.14.0019 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: JADENILSON MEDEIROS DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELE DE SOUZA FERREIRA - AM17043 REQUERIDO: BANPARA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO DE JESUS GURJAO SAMPAIO NETO - PA11701 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso inominado, em 10 dias úteis.
 
 Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
 
 Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital PANMELLA TOLENTINO SILVA DE OLIVEIRA Vara Única de Curuça.
 
 CURUçá/PA, 8 de maio de 2025.
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                                            08/05/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 12:22 Decorrido prazo de JADENILSON MEDEIROS DE SOUSA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 12:22 Decorrido prazo de BANPARA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 12:22 Decorrido prazo de BANPARA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 17:00 Publicado Sentença em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 17:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 11:31 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/02/2025 10:28 Conclusos para julgamento 
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                                            10/02/2025 18:20 Decorrido prazo de BANPARA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 18:20 Decorrido prazo de JADENILSON MEDEIROS DE SOUSA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 16:26 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            04/02/2025 16:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            23/01/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA CURUÇÁ 0801223-91.2024.8.14.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELE DE SOUZA FERREIRA - AM17043 Nome: JADENILSON MEDEIROS DE SOUSA Endereço: Travessa Camilo Ataíde, S/N, Umurizal, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 DESPACHO R.h. 1– Digam as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (DEZ) dias. 2– Intime-se a parte requerente, através de seu causídico. 3– Intimem-se o requerido, através de seu representante legal 4– Após, voltem-me os autos conclusos. 5– Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Curuçá, data e assinatura no sistema.
 
 LUCAS QUINTANILHA FURLAN Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Curuçá
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                                            21/01/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2025 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2025 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 12:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/11/2024 01:53 Publicado Decisão em 25/11/2024. 
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                                            24/11/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA CURUÇÁ 0801223-91.2024.8.14.0019 REQUERIDO: BANPARA 2024-11-18 Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELE DE SOUZA FERREIRA - AM17043 DECISÃO Vistos, etc... 1 – Recebo a inicial e defiro provisoriamente o pedido de Justiça gratuita. 2 – Considerando que o(a) Requerente opta pela não realização da audiência de conciliação, determino a citação do Requerido, para que querendo, apresente contestação, no prazo de 15 dias (art. 335, I do NCPC), sob pena de ser considerado revel e, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos no art. 344 do NCPC. 4 – No que concerne o pedido de liminar, verifico não estarem presentes os elementos necessários e pressupostos processuais elencados no art. 300 do Novo CPC, para o deferimento da tutela pleiteada.
 
 Posto isto, indefiro no momento o pedido de tutela de urgência, ressalvando que nada impede que este juízo faça uma nova análise após a contestação. 5 – Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se. 6 – Após, conclusos.
 
 Curuçá, data e assinatura no sistema JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juiz de Direito Titular Comarca de Curuçá
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                                            21/11/2024 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 09:10 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/09/2024 11:02 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/09/2024 11:02 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 11:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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