TJPA - 0000059-08.2009.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PLACAS PREFEITURA MUNICIPAL em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0000059-08.2009.8.14.0066 Requerente Nome: RONALDO ALVES DA SILVA Endere�o: desconhecido Nome: ADRIANO PINHEIRO ALVARENGA Endere�o: desconhecido Nome: ADILIO BARRETOS DE SOUZA Endere�o: desconhecido Nome: ANTONIO EDIVILSON FREITAS SILVA Endere�o: desconhecido Nome: ODAIR JOSE QUIRINO DA COSTA Endere�o: desconhecido Nome: EDSON DOS SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: LEONARDO DA SILVA SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: FLAVIO JOSE TEIXEIRA CARDOSO Endere�o: desconhecido Nome: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Endere�o: desconhecido Nome: DEUSEMAR RODRIGUES DE LEMOS Endere�o: desconhecido Requerido Nome: MUNICIPIO DE PLACAS PREFEITURA MUNICIPAL Endere�o: desconhecido Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por RONALDO ALVES DA SILVA e outros em desfavor do Município de Placas.
Aduzem os exequentes que o Município de Placas foi condenado ao pagamento dos salários do mês de dezembro de 2008 dos servidores exequentes, no valor corresponde ao valor do comprovante do mês de novembro de 2008, atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% a.m. devidos a partir da inadimplência em primeira instância, sendo integralmente mantida em segundo grau. (ID 103851032).
Tais valores atualizados perfazem o montante de R$ 38.748,36 (trinta e oito mil e setecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos).
Aduzem serem devidos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, independente de resistência por parte da Fazenda Pública.
Pugnam pela homologação do cálculo apresentado e pela intimação do Município executado para, querendo, impugnar a execução.
Petição de cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência nos mesmos autos (ID 103855754).
Vieram os autos conclusos. É o necessário.
Examinando os autos, verifico que se trata de pedido de cumprimento de sentença fundada em obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, cujo rito específico encontra-se previsto no art. 534 e seguintes do CPC.
Observo que a petição de 103851032 está desacompanhada de demonstrativo que atenda ao disposto no art. 534 do CPC, uma vez que não está discriminada a evolução do crédito inicial até o valor indicado no demonstrativo juntado, nem tampouco instruída com o CPF de cada exequente.
A exigência legal de que a parte exequente apresente um demonstrativo atualizado do débito, conforme estipulado no artigo 534, incisos, do Código de Processo Civil (CPC), tem como objetivo fornecer informações claras sobre a evolução do valor devido e os cálculos realizados para se chegar ao montante que a parte exequente busca receber, conforme detalhado nos incisos II, III e IV do artigo 534 do CPC.
Sem essa documentação, o executado se encontra impossibilitado de impugnar ou mesmo de concordar com o valor apresentado, pois não tem acesso aos critérios e aos índices de juros e correção monetária utilizados para a apuração do valor total informado.
Neste sentido: APELAÇÃO.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO MERITÓRIO DA SENTENÇA.
DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
MÉRITO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FAZENDA PÚBLICA.
ART. 534 DO NCPC.
REQUERIMENTO DO EXEQUENTE E APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO.
NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA.
TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO.
RESP Nº 1.495.146-MG.
OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO PARCIAL. (...) - Cabe ao exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do NCPC. - Não instruída a petição inicial executiva com o demonstrativo detalhado do débito, cabe ao juízo oportunizar à emenda à inicial, sob pena de indeferimento. (...) (TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: 0800035-64.2018.8.15.0401, Relator: Des.
José Aurélio da Cruz (aposentado), 2ª Câmara Cível) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FGTS - ART. 534 DO CPC - INOBSERVÂNCIA - DEMONSTRATIVO DETALHADO DE CRÉDITO - BASE DE CÁLCULO - VALOR DEVIDO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES - NESSECIDADE DE INDICAÇÃO - EMENDA À INICIAL - POSSIBILIDADE. - A apresentação de cálculo apenas com o resultado total, ou com os resultados parciais (principal, juros, correção e multa), é insuficiente para promover o cumprimento de sentença, sob pena de violação ao art. 534 do CPC - O demonstrativo de crédito deve apresentar a evolução do crédito, explicando a sua formação mediante a indicação do índice de correção monetária e da taxa de juros, assim como os períodos em que incidiram - A ausência de demonstrativo detalhado do débito não justifica a extinção do feito, sem resolução de mérito, sem antes facultar-se ao Autor a correção do vício que se mostra plenamente sanável, mesmo após a citação do Réu. (TJ-MG - AI: 10344160070407002 Iturama, Relator: Alice Birchal, Data de Julgamento: 16/06/2020, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/06/2020) Além disso, o parágrafo 1º do art. 534 do CPC impõe que “Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113”.
Isto posto, intimem-se os exequentes a, no prazo de quinze dias, juntarem cada um o seu próprio demonstrativo atualizado e discriminado, nos termos do artigo 534 e seu parágrafo primeiro do CPC.
No mesmo prazo, deve o patrono dos exequentes informar o valor atualizado de seus honorários de sucumbência deferidos em primeira instância e confirmados em segundo grau.
Uruará/PA, 22 de novembro de 2024.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Uruará -
24/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 16:51
Processo migrado do sistema Libra
-
15/10/2023 16:51
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 16:51
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 16:46
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 16:36
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 16:31
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 16:21
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 16:21
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 16:21
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 16:21
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 16:21
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 16:01
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 15:46
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 15:46
Juntada de documento de migração
-
15/10/2023 15:30
Desarquivamento - MIGRAÇÃO
-
05/06/2023 13:26
REMESSA INTERNA
-
06/03/2023 13:32
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
06/03/2023 13:32
AO SETOR DE ARQUIVO
-
16/11/2022 09:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
-
05/10/2020 12:54
Definitivo - CAIXA CV-563
-
02/10/2020 14:07
Definitivo - CAIXA CIV-561 - MBP/2020
-
02/10/2020 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2020 13:49
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
02/10/2020 13:28
SAÍDA DE RECURSO - PROCESSO DEVOLVIDO NO DIA 22/02/2019
-
29/01/2020 13:00
AGUARDANDO REMESSA
-
14/11/2019 10:27
OUTROS
-
23/10/2019 10:16
OUTROS
-
15/10/2019 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2019 14:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/02/2019 09:39
OUTROS
-
25/02/2019 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2019 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2019 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8035-65
-
22/02/2019 10:00
Remessa
-
22/02/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2016 11:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8768-42
-
13/12/2016 11:47
Remessa
-
13/12/2016 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2016 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2016 08:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000059-08.2009.8.14.0066 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 5086,13 para Valor da Causa: 0
-
11/11/2016 11:44
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - remessa do processo n. 0000059-08.2009.8.14.0066 ( 01 volume) ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. - recurso de apelação.
-
11/11/2016 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2016 11:41
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
01/04/2016 13:15
OUTROS
-
19/11/2015 11:25
OUTROS
-
18/11/2015 11:47
VISTAS AO ADVOGADO - ADVª SOLANGE
-
05/11/2015 09:31
AGUARDANDO ADVOGADO
-
03/11/2015 10:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/11/2015 10:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
29/10/2015 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2015 11:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/10/2015 11:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2015 09:50
CONCLUSOS
-
30/09/2015 09:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2015 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2015 11:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/01/2015 13:13
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/10/2014 10:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/10/2014 13:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/10/2014 13:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/10/2014 13:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2014 10:31
Remessa
-
17/10/2014 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2014 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2014 12:45
VISTAS AO ADVOGADO - DRª SOLANGE
-
23/09/2014 12:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SOLANGE LEITE FEITOSA (8656515), que representa a parte MUNICIPIO DE PLACAS - PREFEITURA MUNICIPAL (7438503) no processo 00000590820098140066.
-
29/08/2014 10:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/01/2014 14:13
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/01/2014 14:03
OUTROS
-
29/01/2014 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2014 15:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/01/2014 15:36
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
22/01/2014 18:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/01/2014 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2014 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2014 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2014 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2014 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2014 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2014 10:17
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00000590820098140066.
-
22/01/2014 08:35
Remessa
-
22/01/2014 08:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2014 08:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2013 11:03
Remessa - Contrarrazões.
-
25/07/2013 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2013 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2012 09:27
AO PROMOTOR - PARA MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2012 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2012 13:19
Despacho
-
04/07/2012 08:01
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: SUZANA APARECIDA DE SOUZA - Secretaria de Uruara.
-
04/07/2012 08:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/06/2012 07:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/05/2012 07:19
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI - Vara Unica de Uruara.
-
11/01/2012 09:23
AGUARDANDO A PARTE
-
05/12/2011 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2011 11:02
OFICIO
-
23/09/2011 17:36
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
29/04/2011 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/04/2011 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2011 17:24
Despacho
-
26/04/2011 15:03
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: NELSON JUNIOR CHIPAIA DIAS - Secretaria de Uruara.
-
12/05/2010 07:07
EM CONCLUSÃO
-
26/05/2009 07:42
EM CONCLUSÃO
-
26/05/2009 07:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/05/2009 08:14
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Uruara.
-
08/05/2009 08:13
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - SAPDES- Alteração da Parte de número :RONALDO ALVES DA SILVA inclusão do AdvogadoJURANDIR PEREIRA BRAGANCA
-
20/03/2009 10:32
EM CONCLUSÃO
-
12/03/2009 05:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/02/2009 11:44
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Uruara.
-
19/02/2009 15:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/02/2009 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2009 08:26
Decisão interlocutória
-
17/02/2009 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Uruara.
-
11/02/2009 10:47
EM CONCLUSÃO
-
11/02/2009 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/02/2009 00:00
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Uruara.
-
03/02/2009 16:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/02/2009 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2009 13:52
Despacho
-
03/02/2009 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/02/2009 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Uruara.
-
21/01/2009 08:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/01/2009 00:00
AO OFICIAL DE JUSTICA - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Uruara.
-
19/01/2009 09:55
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Uruara.
-
16/01/2009 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2009 13:06
Decisão interlocutória
-
16/01/2009 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/01/2009 06:25
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 66001 - Vara Unica de Uruara . Usuario: SAPDES
-
15/01/2009 03:43
AUTUAÇÃO
-
15/01/2009 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Uruara.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2009
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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