TJPA - 0857768-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2025 01:58
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:21
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 16/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:27
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MALCHER SEQUEIRA em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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09/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0857768-14.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DAS GRACAS MALCHER SEQUEIRA Endereço: Travessa Rosa Moreira, 652, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-115 RÉU: Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1294, 18 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 7 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/12/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MALCHER SEQUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0857768-14.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS MALCHER SEQUEIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA DAS GRACAS MALCHER SEQUEIRA Endereço: Travessa Rosa Moreira, 652, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-115 Advogado(s) do reclamante: CAROLINA ROCHA BOTTI REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Endereço: Avenida Paulista, 1294, 18 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI VALOR DA CAUSA: 44.891,33 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 25 de novembro de 2024 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071812461724700000113034937 01 Inicial Maria das Graças x Grupo Recovery Petição 24071812461742700000113034938 02 Procuração Instrumento de Procuração 24071812461820600000113034939 04 RG Documento de Identificação 24071812461861700000113034940 05 ENDEREÇO Documento de Comprovação 24071812461916000000113034941 06 CAD Documento de Comprovação 24071812461949200000113034942 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 24071812461986200000113034943 07 IRPF 2022 Documento de Comprovação 24071812462026600000113034944 07 IRPF 2023 Documento de Comprovação 24071812462065100000113034945 07 IRPF 2024 Documento de Comprovação 24071812462105700000113034946 09 dados Documento de Comprovação 24071812462139100000113034947 09 recovery 1.1 Documento de Comprovação 24071812462171400000113034948 09 recovery 1 Documento de Comprovação 24071812462206400000113034949 Decisão Decisão 24072213425350000000113261261 Petição Petição 24080816534162600000114922080 EXTRATOS (76) Documento de Comprovação 24080816534202100000114922081 Detalhe divida Documento de Comprovação 24080816534242200000114922082 Contestação Contestação 24091715353789400000119135622 Tela Serasa.616279 Documento de Identificação 24091715353838800000119135623 Tela SCPC.616278 Documento de Identificação 24091715353875100000119135624 Tela de Renegociacao.616277 Documento de Identificação 24091715353908700000119135625 SUSPENSAO - REsp 2092190 SP - Suspensao Nacional.616281 Documento de Identificação 24091715353946700000119135626 Notificacao.616276 Documento de Identificação 24091715353990800000119135627 Extratos.616275 Documento de Identificação 24091715354046700000119135628 ATOS - IRESOLVE.616280 Documento de Identificação 24091715354082400000119137079 1126304840000.616273 Documento de Identificação 24091715354177100000119137080 452471220000.616272 Documento de Identificação 24091715354220200000119137081 715721445.616271 Documento de Identificação 24091715354259500000119137082 Contestação Contestação 24091715391103800000119137084 Tela Serasa.616290 Documento de Identificação 24091715391151200000119137086 Tela SCPC.616288 Documento de Identificação 24091715391179500000119137087 Tela de Renegociacao.616287 Documento de Identificação 24091715391204800000119137088 SUSPENSAO - REsp 2092190 SP - Suspensao Nacional.616294 Documento de Identificação 24091715391255300000119137089 Notificacao.616286 Documento de Identificação 24091715391283700000119137090 Extratos.616285 Documento de Identificação 24091715391325600000119137091 ATOS - RECOVERY.616293 Documento de Identificação 24091715391352300000119137092 1126304840000.616284 Documento de Identificação 24091715391418300000119137093 452471220000.616283 Documento de Identificação 24091715391445300000119137094 715721445.616282 Documento de Identificação 24091715391483100000119137095 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
25/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2024 01:25
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS MALCHER SEQUEIRA - CPF: *47.***.*70-97 (AUTOR).
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18/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
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18/07/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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