TJPA - 0802685-04.2024.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ADALBERTO FERREIRA NETO em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:33
Decorrido prazo de M. R. MENEZES DOS SANTOS - ME em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:50
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
03/07/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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16/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av.
Barão de Capanema, Fórum Des.
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA.
E-mail: [email protected] / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0802685-04.2024.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cheque, Correção Monetária] Nome: ADALBERTO FERREIRA NETO Endereço: Rua Duque de Caxias, sn, altos da padaria ferreira, Dom João VI, CAPANEMA - PA - CEP: 68701-190 EXECUTADO: M.
R.
MENEZES DOS SANTOS - ME SENTENÇA Versam os presentes autos sobre homologação de acordo em ação de execução de título extrajudicial c/c pedido de desconsideração de pessoa jurídica c/c pedido liminar de arresto de bens e cadastro negativo de pessoa jurídica e natural.
As partes apresentaram minuta de acordo consensual, cujos termos estão descritos no ID 141598123 e ID 145793600, requerendo sua homologação. É o relatório.
Passo a decidir.
As partes transigiram conforme minuta que juntaram aos autos.
Estando em termos o acordo firmado entre as partes, o qual também preenche os requisitos legais, HOMOLOGO-O e, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Sobrestem-se os autos até o cumprimento do acordo, após o qual deverá ser dada quitação pela parte exequente e promovido o arquivamento do processo com as cautelas de praxe, autorizando-se desde já eventual levantamento de valores mediante expedição de alvará judicial.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.R.I.C.
Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
11/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 21:48
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema AV.
BARÃO DE CAPANEMA, 1011, FÓRUM DES.
ESTANISLAU PESSOA DE VASCONCELOS, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0802685-04.2024.8.14.0013 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cheque (4970) EXEQUENTE: ADALBERTO FERREIRA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ELIELSON SOUSA OLIVEIRA - PA28183 EXECUTADO: M.
R.
MENEZES DOS SANTOS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: REYLA DE ALIARTE SOARES MARTINS - PA17566 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) requerido(a), para manifestar sobre novo documento ID 141598123 em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento.
Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
CAPANEMA/PA, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema AV.
BARÃO DE CAPANEMA, 1011, FÓRUM DES.
ESTANISLAU PESSOA DE VASCONCELOS, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0802685-04.2024.8.14.0013 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Cheque (4970) EXEQUENTE: ADALBERTO FERREIRA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ELIELSON SOUSA OLIVEIRA - PA28183 EXECUTADO: M.
R.
MENEZES DOS SANTOS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: REYLA DE ALIARTE SOARES MARTINS - PA17566 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar sobre novo documento em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento.
Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital CARMEM KELLEM CASTRO DA SILVA 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
CAPANEMA/PA, 3 de abril de 2025. -
03/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 11:31
Juntada de mandado
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10/03/2025 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 00:41
Decorrido prazo de M. R. MENEZES DOS SANTOS - ME em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:08
Decorrido prazo de ADALBERTO FERREIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:20
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 01:05
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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15/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av.
Barão de Capanema, Fórum Des.
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA.
E-mail: [email protected] / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0802685-04.2024.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cheque, Correção Monetária] REQUERENTE: ADALBERTO FERREIRA NETO Endereço: Rua Duque de Caxias, sn, altos da padaria ferreira, Dom João VI, CAPANEMA - PA - CEP: 68701-190 EXECUTADO: M.
R.
MENEZES DOS SANTOS - ME DECISÃO Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, §3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.R.I.C.
Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente. -
04/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
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30/09/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:23
Decorrido prazo de ADALBERTO FERREIRA NETO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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