TJPA - 0801025-88.2021.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 04:21
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
12/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
26/08/2025 19:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA em 18/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801025-88.2021.8.14.0074 RECLAMADO: JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME, JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ Nome: JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME Endereço: TRAVESSA SANTARÉM, 05, GALPÃO, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ Endereço: TRAVESSA SANTARÉM, 5, CASA, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 RECLAMANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA Endereço: AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO, 52, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DECISÃO R.H.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para impugnação.
Após, tragam os autos conclusos.
P.I.C.
Tailândia/PA, 14 de agosto de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
15/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801025-88.2021.8.14.0074 RECLAMADO: JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME, JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ Nome: JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME Endereço: TRAVESSA SANTARÉM, 05, GALPÃO, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ Endereço: TRAVESSA SANTARÉM, 5, CASA, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 RECLAMANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA Endereço: AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO, 52, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DECISÃO R.H.
Para assegurar a regularidade processual, certifique a Secretaria se, além do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito (já certificado no id. 153961526), também transcorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525 do CPC.
Após, tragam os autos conclusos.
P.I.C.
Tailândia/PA, 8 de agosto de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
11/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
21/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:50
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:50
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:19
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 23:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA em 30/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
09/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 21:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
04/07/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801025-88.2021.8.14.0074 RECLAMANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA Endereço: AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO, 52, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 RECLAMADO: JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME, JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ Nome: JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME Endereço: TRAVESSA SANTARÉM, 05, GALPÃO, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ Endereço: TRAVESSA SANTARÉM, 5, CASA, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Defiro o pedido de id 146562089, e, determino o desentranhamento dos autos da petição de id 146559766, a fim de assegurar a organização processual.
Apresentados pedido de cumprimento de sentença id 146562125.
INTIME-SE o requerido, via DJEN, por seu advogado constituído, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o valor remanescente da dívida (art. 523, §2º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto neste despacho, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC).
Altero a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se.
Tailândia/PA, 1 de julho de 2025.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
02/07/2025 09:40
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:52
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
26/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:59
Juntada de petição
-
23/05/2022 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
17/05/2022 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME em 11/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 02:29
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 01:32
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:32
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
18/04/2022 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2022 02:37
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2022 15:14
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2022 02:14
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:14
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ em 10/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:08
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2021 10:41
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2021 02:04
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 02:04
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ em 05/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:27
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
27/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
22/10/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2021 10:00 2ª Vara de Tailândia.
-
19/10/2021 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA em 01/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
-
06/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 03:43
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:54
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:54
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 16:17
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
22/09/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 00:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE PACAJA E REGIAO - SICOOB TRANSAMAZONICA em 09/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
02/09/2021 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2021 10:00 2ª Vara de Tailândia.
-
23/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:09
Juntada de Petição de identificação de ar
-
17/07/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ *15.***.*51-87 - ME em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE ILDENILSON DE SOUSA MUNIZ em 16/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801101-90.2021.8.14.0049
Willami Natividade do Nascimento
Banco do Estado do para S A
Advogado: Fabio Monteiro de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2021 13:01
Processo nº 0801080-81.2020.8.14.0039
Cleuza da Silva Lima
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2020 11:34
Processo nº 0800959-17.2018.8.14.0009
Miguel Justino de Barros
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Vagner Rodrigues Monteiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2021 12:27
Processo nº 0801041-03.2018.8.14.0024
Aldenora Campos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Luis Fernandes Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2018 16:32
Processo nº 0801039-47.2019.8.14.0008
Max Junior Costa Wanzeler
Lucas Reis Gomes
Advogado: Gleidson Monteiro dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2019 16:14