TJPA - 0801712-25.2024.8.14.0021
1ª instância - Vara Unica de Igarape-Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:10
Decorrido prazo de ROSELLE AUREA DE BRITO TESHIMA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:39
Decorrido prazo de ROSELLE AUREA DE BRITO TESHIMA em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ROSELLE AUREA DE BRITO TESHIMA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:47
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 31/03/2025 23:59.
-
20/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111), [Prestação de Serviços] PROCESSO n.º 0801712-25.2024.8.14.0021 EXEQUENTE: ROSELLE AUREA DE BRITO TESHIMA EXECUTADO: ESTADO DO PARA DESPACHO: Não havendo manifestação do Estado do Pará, expeça-se o Alvará e arquive-se.
Igarapé-Açu, datado e assinado eletronicamente.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
15/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:45
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:42
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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05/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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05/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111), [Prestação de Serviços] PROCESSO n.º 0801712-25.2024.8.14.0021 EXEQUENTE: ROSELLE AUREA DE BRITO TESHIMA EXECUTADO: ESTADO DO PARA DESPACHO: Intime-se o Estado para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC Igarapé-Açu, datado e assinado eletronicamente.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
03/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:05
Processo Reativado
-
01/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ROSELLE AUREA DE BRITO TESHIMA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ROSELLE AUREA DE BRITO TESHIMA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ROSELLE AUREA DE BRITO TESHIMA em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 18:02
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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06/02/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:07
Juntada de RPV
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29/01/2025 08:39
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:02
Homologada a Transação
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28/01/2025 17:59
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo n.º 0801712-25.2024.8.14.0021 EXEQUENTE: ROSELLE AUREA DE BRITO TESHIMA EXECUTADO: ESTADO DO PARA Despacho: Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ou desde já determino que à autoridade a qual o ente público foi citado para o processo, realize o pagamento de obrigação de pequeno valor no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Igarapé-Açu/PA, datado e assinado eletronicamente.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
02/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2024 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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