TJPA - 0800327-95.2023.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 10:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/07/2025 10:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/07/2025 18:08 Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DE AVIZ BRITO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 09:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/06/2025 09:34 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2025 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2025 09:44 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            19/05/2025 04:14 Publicado Decisão em 16/05/2025. 
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                                            19/05/2025 04:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
 
 General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
 
 CEP: 68707-000.
 
 Tel/Fax: (91) 3481-1379.
 
 E-mail: [email protected] PJe: 0800327-95.2023.8.14.0144 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: Nome: CARLOS ANDRE DE AVIZ BRITO DECISÃO Considerando a recalcitrância da patrona do acusado em cumprir com a providência determinada por este Juízo, em que pese reiteradamente intimada, determino, sem expedição, neste momento, de ofício à OAB para verificação de eventual falta, a intimação pessoal do acusado para que, ao passo que toma ciência da renúncia de sua advogada, constitua novo advogado, em 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo.
 
 Caso não constitua advogado no prazo ou manifeste a necessidade de atuação de defensor dativo, desde já, NOMEIO como defensor dativo do acusado o advogado Dr.
 
 FELIPE SIZINO FRANCO DANTAS (OAB/PA 40.103-A), o qual deve ser habilitado nos autos e intimado para providências quanto à resposta escrita à acusação.
 
 Certifique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
 
 JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru
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                                            14/05/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 15:12 Nomeado defensor dativo 
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                                            12/05/2025 11:15 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 11:15 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 11:15 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 21:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 00:19 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800327-95.2023.8.14.0144 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA C, 1033, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 RÉU: Nome: CARLOS ANDRE DE AVIZ BRITO Endereço: RUA CUMARU, SN, VITALÂNDIA, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 FINALIDADE: Fica devidamente intimada a patrona do réu, DRA.
 
 SHIRLENE ROCHA CORREA OAB/PA 22.505, para que se manifeste nos termos do Despacho ID: 138150907.
 
 ANA CAROLINA SANTANA PINHEIRO Auxiliar Judiciário 225355
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                                            10/03/2025 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 09:31 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2025 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2025 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2025 10:57 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 20:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2024 04:22 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            21/12/2024 04:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024 
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                                            21/12/2024 02:52 Publicado Despacho em 12/12/2024. 
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                                            21/12/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
 
 General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
 
 CEP: 68707-000.
 
 Tel/Fax: (91) 3481-1379.
 
 E-mail: [email protected] PJe: 0800327-95.2023.8.14.0144 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: Nome: CARLOS ANDRE DE AVIZ BRITO DESPACHO Intime-se a advogada renunciante, Dra.
 
 SHIRLENE RIBEIRO ROCHA (OAB/PA 22.505), para que junte comprovação de comunicação da renúncia ao acusado, nos termos do art. 5º, § 3º, do EAOAB, sob pena de indeferimento.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
 
 CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito Titular da Vara Única de Bonito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Primavera e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n. 5275/2024-GP, de 12 de novembro de 2024)
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                                            11/12/2024 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 00:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 02:50 Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DE AVIZ BRITO em 31/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 10:48 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/10/2024 10:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/09/2024 10:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/09/2024 10:05 Expedição de Mandado. 
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                                            16/09/2024 09:55 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            09/09/2024 14:03 Recebida a denúncia contra CARLOS ANDRE DE AVIZ BRITO - CPF: *09.***.*99-65 (AUTOR DO FATO) 
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                                            01/08/2024 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2024 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 06:26 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 12:32 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            10/07/2024 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 09:21 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 21:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2024 14:55 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/02/2024 19:30 Remetidos os Autos (não cumpridos) para 
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                                            08/02/2024 19:30 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2024 19:30 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2023 08:08 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            10/11/2023 09:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2023 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 16:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/11/2023 10:33 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2023 15:25 Juntada de Petição de parecer 
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                                            04/10/2023 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2023 12:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/09/2023 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2023 16:19 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            14/09/2023 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2023 15:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/09/2023 21:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 21:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 
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                                            12/09/2023 21:18 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2023 21:18 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 05:25 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE QUATIPURU em 28/08/2023 23:59. 
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                                            28/08/2023 15:08 Juntada de Petição de parecer 
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                                            24/08/2023 12:32 Juntada de Ofício 
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                                            24/08/2023 11:35 Juntada de Ofício 
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                                            21/08/2023 14:26 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/08/2023 19:02 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/08/2023 19:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2023 17:56 Juntada de Alvará de Soltura 
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                                            20/08/2023 13:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/08/2023 12:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para 
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                                            20/08/2023 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2023 12:32 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2023 12:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2023 12:29 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            20/08/2023 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2023 11:58 Concedida a Liberdade provisória de CARLOS ANDRE DE AVIZ BRITO - CPF: *09.***.*99-65 (FLAGRANTEADO). 
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                                            19/08/2023 13:12 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            16/08/2023 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2023 10:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/08/2023 10:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para 
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                                            16/08/2023 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2023 08:53 Juntada de Petição de parecer 
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                                            14/08/2023 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 05:35 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2023 05:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para 
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                                            14/08/2023 05:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2023 05:34 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2023 07:02 Juntada de Petição de parecer 
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                                            12/08/2023 17:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/08/2023 17:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2023 16:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/08/2023 15:53 Expedição de Mandado. 
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                                            12/08/2023 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2023 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2023 15:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2023 14:20 Concedida a Liberdade provisória de CARLOS ANDRE DE AVIZ BRITO - CPF: *09.***.*99-65 (FLAGRANTEADO). 
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                                            12/08/2023 13:23 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2023 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2023 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2023 12:06 Juntada de Petição de parecer 
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                                            12/08/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2023 11:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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