TJPA - 0801106-15.2019.8.14.0201
1ª instância - Vara de Inf Ncia e Juventude Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 12:54
Baixa Definitiva
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26/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:38
Desentranhado o documento
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13/11/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 14:37
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 14:36
Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ - CPF: *02.***.*90-20 (REQUERIDO) em 11/11/2024.
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13/11/2024 14:33
Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ - CPF: *02.***.*90-20 (REQUERIDO) em 11/11/2024.
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13/11/2024 11:49
Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:47
Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 04/11/2024.
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05/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 04:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
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22/10/2024 08:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/10/2024 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2024 08:31
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 10:37
Juntada de Certidão
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05/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 12:35
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 19:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
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11/05/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 12:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2022 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
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10/05/2022 06:01
Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 09/05/2022 23:59.
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08/05/2022 02:11
Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ em 27/04/2022 23:59.
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18/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 02:53
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 07:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 Processo: 0801106-15.2019.8.14.0201 Classe: Apuração de Infração Administrativa Autuante: Agente de Proteção da Vara da Infância Autuado: JOSIVAL LUÍS SILVA MUNHOZ Representante: Dra.
RAÍSSA POINTES GUIMARÃES (OAB/Pa 26.576) Estabelecimento: Casa de Show Republic DESPACHO 1.
CONSIDERANDO que resta comprovado nos autos que o autuado tem interesse em adimplir a dívida de acordo de sua capacidade financeira, mas que não foi possível, até o momento, chegar a um acordo entre as partes, entendo ser oportuno designar uma audiência de conciliação, privilegiando a solução consensual dos conflitos, a ser mediada por este Juízo (art. 3º, §2º do CPC); 2.
CONSIDERANDO que esta vara possui os recursos tecnológicos necessários para a realização de audiência por videoconferência, regulamentada pela Resolução CNJ nº 330, de 26.08.2020, face, ainda, à recomendação das medidas de prevenção ao coronavírus prevista nas Portarias deste TJPA, DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 10 de maio de 2022, às 11 horas, pela plataforma TEAMS; 3.
Intimem-se as partes, por seus representantes processuais, via PJE; 4.
Observe o advogado que, no prazo de 5 (cinco) dias deverá informar nos autos os endereços de e-mail e/ou números de WhatsApp (seu e da parte que representa) para recebimento do link de acesso à audiência; 5.
Providencie a Secretaria o que for necessário para a concretização do ato Icoaraci/Belém/PA, data da assinatura digital, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
12/04/2022 16:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
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12/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 02:35
Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 08/04/2022 23:59.
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04/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:36
Juntada de Petição de parecer
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01/04/2022 01:23
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 Processo: 08011061520198140201 Classe: Apuração de Infração Administrativa Autuante: Agente de Proteção da Vara da Infância Autuado: JOSIVAL LUÍS SILVA MUNHOZ Representante: Dra.
RAÍSSA POINTES GUIMARÃES (OAB/Pa 26.576) Estabelecimento: Casa de Show Republic DESPACHO 1.
Ressalto que esse Juízo deve privilegiar a solução consensual dos conflitos e que vejo comprovado nos autos que o autuado tem interesse em adimplir a dívida de acordo de sua capacidade financeira; 2.
Considerando a juntada de novos documentos que demonstram a atual condição sócioeconômica do autuado, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para que diga se concorda com o parcelamento requerido, cuja parcela mensal observe o teto de R$700,00 (setecentos reais), de acordo com a capacidade financeira do proponente; 3.
Após, voltem-me conclusos para decisão sobre o parcelamento.
Icoaraci/Belém/PA, data da assinatura digital, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
30/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 23:25
Conclusos para despacho
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24/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:00
Conclusos para despacho
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17/02/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 10:43
Audiência Conciliação não-realizada para 09/02/2022 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
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14/02/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 01:23
Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 28/01/2022 23:59.
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15/12/2021 02:46
Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:07
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Processo: 0801106-15.2019.8.14.0201 Classe: Apuração de Infração Administrativa Autuante: Agente de Proteção da Vara da Infância Autuado: JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ Representante: Dra.
Raissa Pontes Guimaraes (OAB/Pa 26.576) Estabelecimento: Casa de Show Republic DESPACHO 1.
CONSIDERANDO que nos autos há requerimento do executado demonstrando interesse em adimplir a obrigação e que esta vara possui os recursos tecnológicos necessários para a realização de audiência por videoconferência, regulamentada pela Resolução CNJ nº 330, de 26.08.2020, DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 09 de fevereiro de 2022 às 11 horas; 2.
Intimem-se o executado, através de sua advogada habilitada, via PJe, para ciência da presente designação e indicação do endereço de e-mail e contato telefônico para recebimento do link de acesso à audiência; 3.
Providencie a Secretaria o que for necessário para a concretização do ato.
Icoaraci, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
01/12/2021 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2021 10:15
Audiência Conciliação designada para 09/02/2022 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
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01/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 22:28
Conclusos para despacho
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17/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 00:34
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Processo : 08011061520198140201 Classe : Apuração de Infração Administrativa Autuante : Agente de Proteção da Vara da Infância Autuado : JOSIVAL LUÍS SILVA MUNHOZ Representante : Dra.
RAÍSSA POINTES GUIMARÃES (OAB/Pa 26.576) Estabelecimento : Casa de Show Republic DESPACHO 1.
DEFIRO o requerido no ID 38453617; 2.
Proceda a Secretaria à atualização do débito, tendo como termo inicial a data da sentença, observando o índice oficial de correção dos débitos judiciais, com juro de 1% ao mês, considerando o valor da multa aplicada, e excluindo-se eventual valor já pago, desde que devidamente comprovado nos autos; 3.
Cumprido o item anterior, intime-se o autuado, por sua advogada habilitada, para pagamento voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias, com comprovação, mantendo-se os autos acautelados em secretaria; 4.
Expirado o prazo sem que o pagamento tenha sido comprovado, remetam-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos que entender pertinentes, com fulcro no art. 214, §1º do ECA.
Icoaraci, data e assinatura digitais, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
12/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 00:58
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
11/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/11/2021 00:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 00:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 00:15
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Processo: 08011061520198140201 Classe: Apuração de Infração Administrativa Autuante: Agente de Proteção da Vara da Infância Autuado: JOSIVAL LUÍS SILVA MUNHOZ Representante: Dra.
RAÍSSA POINTES GUIMARÃES (OAB/Pa 26.576) Estabelecimento: Casa de Show Republic DESPACHO 1.
Considerando o retorno da instância superior, intimem-se as partes, via PJE, para ciência; 2.
Vez que há nos autos certidão de trânsito em julgado, acautelem-se os autos em secretaria aguardando o decurso legal do prazo para comprovação do pagamento voluntário do débito; 3.
Expirado o prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos que entender pertinentes, com fulcro no art. 214, §1º do ECA; 4.
Após, retornem conclusos.
Icoaraci, data e assinatura digitais, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020 -
20/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:51
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2020 13:56
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 18:34
Outras Decisões
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05/03/2020 10:13
Conclusos para decisão
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05/03/2020 10:10
Expedição de Certidão.
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04/03/2020 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2020 11:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2020 15:37
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2020 14:48
Juntada de Petição de parecer
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12/02/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 11:55
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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07/01/2020 08:32
Conclusos para julgamento
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20/12/2019 00:24
Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ em 19/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 10:50
Juntada de Petição de ofício
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27/11/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 12:35
Juntada de Petição de termo de audiência
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20/11/2019 12:35
Juntada de Termo de audiência
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20/11/2019 12:35
Juntada de Petição de termo de audiência
-
20/11/2019 12:32
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/11/2019 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
20/11/2019 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2019 13:07
Juntada de Ofício
-
26/10/2019 01:05
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA PM/PA em 25/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 09:11
Audiência instrução e julgamento designada para 20/11/2019 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
18/10/2019 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2019 09:02
Juntada de Petição de ofício
-
18/10/2019 09:02
Juntada de Termo de audiência
-
18/10/2019 09:02
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/10/2019 08:56
Audiência instrução e julgamento realizada para 17/10/2019 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
26/09/2019 01:03
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA PM/PA em 25/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 00:18
Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:38
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA PM/PA em 11/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 11:44
Audiência instrução e julgamento designada para 17/10/2019 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
09/09/2019 08:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/09/2019 13:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 13:18
Movimento Processual Retificado
-
06/09/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 10:47
Movimento Processual Retificado
-
06/09/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 10:24
Audiência instrução e julgamento cancelada para 02/10/2019 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
04/09/2019 11:03
Audiência instrução e julgamento designada para 02/10/2019 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
02/09/2019 11:41
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/09/2019 11:41
Juntada de Termo de audiência
-
02/09/2019 11:41
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/09/2019 11:34
Audiência conciliação realizada para 02/09/2019 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
02/09/2019 08:32
Juntada de Ofício
-
01/09/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 10:24
Juntada de Petição de parecer
-
26/08/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 00:14
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA PM/PA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 00:14
Decorrido prazo de CONSELHO TUTELAR em 21/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 12:49
Audiência conciliação redesignada para 02/09/2019 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
08/08/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2019 00:24
Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 01/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 00:33
Decorrido prazo de CONSELHO TUTELAR DE ICOARACI em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 00:33
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA PM/PA em 22/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 09:04
Juntada de Petição de parecer
-
08/07/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 13:27
Audiência instrução e julgamento designada para 08/08/2019 09:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
-
26/06/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 00:06
Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ em 18/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 09:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/06/2019 12:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 12:23
Movimento Processual Retificado
-
07/06/2019 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 11:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2019 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2019 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2019 11:55
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 10:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/05/2019 14:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 14:27
Movimento Processual Retificado
-
06/05/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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