TJPA - 0825247-21.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:00
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:24
Decorrido prazo de SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 20:25
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:25
Decorrido prazo de SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:40
Expedição de Decisão.
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16/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
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27/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 04:52
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0825247-21.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL, SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE apresentada por SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em face do ESTADO DO PARÁ.
O excipiente alega ter ocorrido a prescrição originária do crédito tributário.
O Estado do Pará apresentou impugnação, arguindo não procederem as alegações do executado e pugnando pela rejeição da exceção de pré-executividade. É o sucinto Relatório.
Decido.
Com efeito, não procede a alegação levantada pelo Excipiente, uma vez que a prescrição alegada pelo mesmo não ocorreu.
Não assiste razão a excipciente, uma vez que a presente ação de Execução Fiscal fora interposta dentro do prazo prescricional, sob a cobertura da Lei Complementar n° 118 de 2005, que alterou o artigo 174 do CTN.
Art. 174.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único.
A prescrição se interrompe: I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) (...) É certo que houve a constituição do crédito tributário por ocasião do lançamento, no entanto, a data inicial para a contagem do prazo prescricional diz respeito à data da constituição definitiva do crédito, como previsto no artigo 174 do CTN, sendo tal definição gerada a partir da inscrição do credito fiscal com emissão da Certidão da Dívida Ativa- CDA, desta forma, não há que se falar em prescrição originária.
Com efeito, verifica-se, ainda, que assiste razão ao Fisco no que se infere à alegação de ausência de provas capazes de elidirem a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade da CDA, de modo que a presente exceção de pré-executividade dependeria de dilação probatória, o que não é admitido por este incidente processual, mas em matéria de Embargos à Execução, sendo necessário a garantia do juízo.
Pelo exposto, estando o processo de Execução Fiscal em total coerência ao previsto no Código Tributário Nacional, julgo improcedente a presente exceção de pré-executividade.
Determino o prosseguimento da execução com intimação do exequente para diligências.
Intime-se.
P.R.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
13/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/07/2022 06:46
Decorrido prazo de SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 05:59
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 20/07/2022 23:59.
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19/07/2022 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 05:09
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 12/07/2022 23:59.
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14/06/2022 12:40
Conclusos para decisão
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14/06/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 00:18
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:27
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 10:19
Conclusos para despacho
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15/07/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2021 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 09:25
Expedição de Carta.
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26/04/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 13:17
Conclusos para despacho
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26/04/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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