TJPA - 0904403-53.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte Autora, por seu(s) procurador(es), para se manifestar acerca da petição de Id 138601743, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente -
15/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 01:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:39
Expedição de Edital.
-
21/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
DESPESA: (01) EXPEDIÇÃO DE EDITAL Belém, 14 de fevereiro de 2025.
SANDRO FELIX BRASIL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
14/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:15
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2025 04:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:50
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 20:43
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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20/12/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:11
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 10 de dezembro de 2024.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS -
10/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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