TJPA - 0881867-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:53
Baixa Definitiva
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31/03/2025 10:53
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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08/02/2025 22:14
Decorrido prazo de SAVI COSMETICOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:16
Decorrido prazo de SAVI COSMETICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 10:31
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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20/12/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0881867-48.2024.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SAVI COSMETICOS LTDA REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Vieram os presentes autos conclusos para análise da petição de Cumprimento de Sentença, os quais foram protocolizados em ação originária, junto ao sistema PJE.
Decido.
Sabe-se que o cumprimento de sentença é uma fase processual.
Onde a fase desse cumprimento de Sentença se inicia por meio do requerimento do exequente, devendo o executado ser intimado para pagar quantia certa nos termos do Capítulo V, do título II da Parte Especial do CPC Isto posto, nos termos da fundamentação acima, deixo de apreciar a petição de cumprimento de sentença, diante da via inadequada eleita para este tipo de fase processual, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I c/c art. 330, I do CPC.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
09/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais • Arquivo
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