TJPA - 0065127-68.2012.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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23/08/2025 00:14
Decorrido prazo de J J L EVANGELISTA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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31/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:06
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELAÇÃO CÍVEL N. 0065127-68.2012.8.14.0301 APELANTE: J L L EVANGELISTA JOE EVENTOS ADVOGADO: LARS DANIEL SILVA ANDERSEN TRINDADE – OAB/PA N. 19.501 APELADO: KAREN NUNES LEÃO ADVOGADO: LAERCIO PATRIARCHA PEREIRA - OAB/PA N. 12.945 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO O apelante J L L EVANGELISTA JOE EVENTOS, intimado para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça (Id. 23654367), requereu dilação de prazo em 12/12/2024 (Id. 23946519), sem apresentar manifestação posterior.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade.
Intime-se o apelante para recolher o preparo dentro do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 99, § 7º do CPC, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos para julgamento.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
29/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:29
Gratuidade da justiça não concedida a J L L EVANGELISTA JOE EVENTOS (APELANTE).
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25/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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12/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL 0065127-68.2012.8.14.0301 APELANTE: J L L EVANGELISTA JOE EVENTOS APELADO: KAREN NUNES LEAO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por J L L EVANGELISTA JOE EVENTOS contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada contra si por KAREN NUNES LEAO julgou a ação procedente.
Em suas razões recursais (Id. 15397143), a recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando que não dispõe de valores para custear o processo.
Ocorre que, em se tratando de pessoa jurídica, a hipossuficiência deve ser demonstrada de forma proficiente nos autos (Súmula n. 481/STJ), com a juntada do IRPJ e documentos fiscais e contábeis atualizados.
Isto posto, determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, a recorrente comprove a sua situação de hipossuficiência para análise do pedido de gratuidade processual, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, devendo, para tanto, acostar aos autos documentos tais como, extratos bancários, comprovantes de rendimentos, balanço patrimonial, declaração de imposto de renda dos últimos três anos..., sob pena de indeferimento da gratuidade. À UPJ para as devidas providências.
P.R.I.C.
Belém (PA), data e assinatura no sistema.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador - Relator -
03/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 06:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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02/08/2023 22:20
Recebidos os autos
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02/08/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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