TJPA - 0904420-89.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/07/2025 23:59.
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12/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:11
Audiência Una realizada conduzida por CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA em/para 12/08/2025 09:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/08/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2025 21:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 23:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0904420-89.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROBERTO APOLINARIO DE SOUZA CARDOSO REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Petição de ID 147461959 - Petição , com interesse no julgamento antecipado da lide, passo a intimar a reclamada para, caso não tenha mais provas a produzir, apresentar contestação, no prazo de 10 dias.
Belém, 4 de julho de 2025 .
DANIELLE LOPES PINHO -
06/07/2025 09:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
06/07/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 04:45
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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28/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:17
Juntada de Termo de audiência
-
11/06/2025 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 11/06/2025 14:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0904420-89.2024.8.14.0301 AUTOR: ROBERTO APOLINARIO DE SOUZA CARDOSO REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A IX SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO 2025 ATO ORDINATÓRIO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA & CARTA CONVITE De ordem da Exma.
Juíza, em exercício, na 2ª Vara do Juizado Especial Cível – CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, em cumprimento ao Ofício Circular nº 66/2025-GP (Ref.
TJPA-OFI-2025/02170 – Siga Doc) sobre a IX SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO – 2025; que após triagem e análise dos processos distribuídos a esta Vara de Juizado e/ou requisição das partes, fica o presente feito selecionado para participação no evento identificado, com a designação de: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 11/06/2025 às 14 horas, que se realizará de forma PRESENCIAL/VIRTUAL E/OU HIBRIDA, na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível localizada na Avenida Tamandaré nº 873, esquina da Travessa São Pedro, 2º andar, sala de audiência, no Bairro da Campina.
A disponibilização do LINK para realização da audiência de forma virtual/híbrida, através da Plataforma do Microsoft Teams acontecerá em até 24 horas antes ao dia e horário designado para audiência, nos autos do Processo, podendo também ser requisitado o envio pela Secretaria do Juízo, através de mensagem pelo WhatsApp através do contato (91) 99233-0834 Solicita-se que eventual impossibilidade participação no evento seja justificada por petição protocolada nos autos, até a abertura da audiência; entretanto, ressalta-se que se trata de Convite à Conciliação, não havendo atribuição de sanções/penalidades legais as partes ausentes.
Por fim, caso não se realize a audiência, ou realizada não alcance o acordo, os autos retornarão ao status quo anterior, sendo mantida a data já designada para audiência de Instrução e Julgamento e/ou fase processual.
O referido é verdade e dou fé.
Belém,2 de junho de 2025.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
02/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:42
Audiência de Conciliação designada em/para 11/06/2025 14:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/03/2025 22:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO: 0904420-89.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ROBERTO APOLINARIO DE SOUZA CARDOSO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1701, apto 702, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 RECLAMADO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 0000, 2190, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO/DESPACHO.
A relação jurídica entre as partes é de consumo, porquanto presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8078/90.
Nessa linha, presentes a hipossuficiência para produzir a prova e a verossimilhança das alegações da parte autora, o julgamento se opera mediante regra de inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VI, VII e VIII, do CDC.
Noutra mão, considerando a matéria discutida nos autos, os princípios norteadores dos juizados especiais, especialmente os princípios da simplicidade, celeridade, e economia processual, determino: 1) a intimação da PARTE DEMANDADA para, no prazo de 10 dias, dizer se há proposta de conciliação. 1.1) Em caso afirmativo, mantenha-se a audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, já designada nos autos. 1.2) Caso não possua interesse na conciliação, nem na produção de provas em audiência, apresente contestação, concordando, assim, com o julgamento antecipado da lide. 2) Em seguida, intime-se a PARTE RECLAMANTE para se manifestar sobre a contestação, fazendo constar expressamente se possui provas a produzir em audiência ou se concorda com o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 10 (dez) dias. 3) Havendo concordância com o julgamento antecipado da lide por ambas as partes, retire-se o feito da pauta de audiências e façam os autos conclusos para julgamento de mérito.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
14/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 03:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
12/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO Nº 0904420-89.2024.8.14.0301.
DESPACHO. 1- Vejo que autor (id. 135783751) e requerida (id. 133606450) confirmaram o cumprimento da liminar id. 132434195, nada restando pendente nos autos. 2- Aguarde-se, então, a realização da audiência UNA. 3- Intimem-se as partes. 4- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Belém, data de registro no sistema.
Servirá a cópia digitalizada desta decisão como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Datado e Assinado Digitalmente. __________________________________________ LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de direito, respondendo pela 2ª VJEC. -
04/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 02:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 01:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:24
Decorrido prazo de ROBERTO APOLINARIO DE SOUZA CARDOSO em 11/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 03:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
15/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
-
12/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO Nº 0904420-89.2024.8.14.0301.
DESPACHO. 1- Esclareçam ambas as partes, no prazo de até cinco dias, sob pena de aplicação da multa fixada no id. 132434195, em que data e horário o fornecimento de energia da casa do autor foi restabelecido. 2- Caso o fornecimento ainda não tenha sido restabelecido, determino seu restabelecimento no prazo de até 24 horas, sob pena de nova multa no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte e mil reais). 3- Apresentados os esclarecimentos demandados no item 1, voltem-me os autos conclusos para análise de eventual descumprimento da decisão id. 132434195. 4- Intimem-se as partes. 5- Cumpra-se.
Belém, data de registro no sistema.
Servirá a cópia digitalizada desta decisão como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Datado e Assinado Digitalmente ___________________________________________ LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de direito, respondendo pela 2ª VJEC. -
04/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:08
Deferido o pedido de ROBERTO APOLINARIO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *04.***.*68-91 (AUTOR)
-
01/12/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 20:23
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:11
Concedida a tutela provisória
-
26/11/2024 19:14
Audiência Una designada para 12/08/2025 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/11/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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