TJPA - 0823855-32.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 10:36
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 13:38
Determinado o arquivamento definitivo
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28/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/03/2025 11:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/03/2025 14:04
Declarada incompetência
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23/03/2025 12:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 20:04
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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24/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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08/02/2025 19:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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30/12/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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28/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
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18/12/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2024 01:05
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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14/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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09/12/2024 10:38
Declarada incompetência
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09/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2024 01:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0823855-32.2024.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de procedimento policial instaurado para apurar as circunstâncias dos crimes previstos no art. 129, § 9º do Código Penal c/c art. 7º, incisos I e II da Lei 11.340/2006, em tese praticados pela indiciada ELENA SANTANA TEIXEIRA contra a vítima Ednalva Santana Teixeira.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, este demonstrou que o presente procedimento se originou de requisição ministerial nos autos do processo nº 0811451-46.2024.8.14.0401, enquanto este tramitava na 2ª Vara Criminal de Belém, razão pela qual se manifestou pela incompetência do Juízo da 1ª Vara Criminal de Belém diante da prevenção do Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os fatos apurados no presente procedimento policial e no processo nº 0811451-46.2024.8.14.0401 são os mesmos e que aquele somente foi instaurado por requisição ministerial nos autos desse.
Insta mencionar que já há decisão proferida nos autos do processo nº 0811451-46.2024.8.14.0401, o que faz dele o processo prevento, nos termos do no artigo 83 do CPP, sendo, portanto, competente o Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, que primeiro praticou algum ato no processo.
Assim, a fundamentação utilizada pelo Ministério Público para postular a remessa dos autos a 2ª Vara Criminal de Belém (prevenção do juízo da 2ª Vara Criminal de Belém) está isenta de qualquer ressalva, motivo pelo qual a acato em sua integralidade.
Em face do exposto, 1- Declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente procedimento policial, nos termos do artigo 83 do CPP. 2- Encaminhem-se os autos, após ciência do Ministério Público, à 2ª Vara Criminal da Capital.
Belém/PA, 3 de dezembro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
03/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:58
Declarada incompetência
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03/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 16:30
Declarada incompetência
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13/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Mandado • Arquivo
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