TJPA - 0803654-92.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:41
Baixa Definitiva
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME VINICIUS DUARTE ROQUE em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSILENE DUARTE ROQUE em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – N.º 0803654-92.2023.8.14.0000.
COMARCA: ANANINDEUA/PA.
AGRAVANTE: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
ADVOGADO: DIOGO AZEVEDO TRINDADE – OAB/PA nº 11.270.
AGRAVADO: G.
V.
D.
R.
REPRESENTANTE: ROSILENE DUARTE ROQUE.
ADVOGADA: LETÍCIA BRAGA DA SILVA CORREA – OAB/PA N. 17.715-A.
RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Destaco que após consulta ao Sistema PJe, constatei que a ação que deu origem ao presente recurso, foi devidamente sentenciada em: 22/10/2024 – ID 129685717.
Desta forma mostra-se imperioso reconhecer que o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente sentença que foi prolatada no juízo a quo.
Nesse sentindo, assim dispõe o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO.
NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
DECISÃO MANTIDA. 2.
Considerando a prolação de sentença de mérito e r. acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial que visa discutir o cabimento ou não do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida anteriormente, devendo a recorrente se insurgir em razões de apelação. (AgInt na PET no REsp 1957553/SC) ASSIM, nos termos da fundamentação acima citada e com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, julgo prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do objeto.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 7 de março de 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
12/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2025 14:15
Conclusos ao relator
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27/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME VINICIUS DUARTE ROQUE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ROSILENE DUARTE ROQUE em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – N.º 0803654-92.2023.8.14.0000.
COMARCA: ANANINDEUA/PA.
AGRAVANTE: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
ADVOGADO: DIOGO AZEVEDO TRINDADE – OAB/PA 11.270-A AGRAVADO: G.
V.
D.
R.
REPRESENTANTE: ROSILENE DUARTE ROQUE.
ADVOGADA: LETÍCIA BRAGA DA SILVA CORREA – OAB/PA 17.715-A RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Determino que seja atendido ao pedido feito pelo Ministério Público na petição de id 19171393.
Após, ao Ministério Público para emissão de parecer.
Cumprido o acima determinado, voltem-me conclusos.
Belém/PA, 09 de dezembro de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador - Relator -
12/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:39
Conclusos ao relator
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22/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:16
Conclusos ao relator
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06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ROSILENE DUARTE ROQUE em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME VINICIUS DUARTE ROQUE em 05/06/2023 23:59.
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10/05/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:00
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/03/2023 01:54
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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