TJPA - 0890811-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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20/08/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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31/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 16:21
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 16:14
Audiência de Una designada em/para 18/12/2025 10:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 06:53
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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09/07/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 08:21
Audiência de Una do dia 03/07/2025 08:30 cancelada.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0890811-39.2024.8.14.0301 REQUERENTE: RAS G STUDIO FOTOGRAFICO LTDA REQUERIDOS: DENILSON DAMIAO SOEIRO PERDIGAO, CLEONICE SOEIRO PERDIGAO DESPACHO Vistos, etc. 1.
Cancele-se a Audiência designada, considerando a justificativa de ID 147267020, bem como em razão da ausência de citação dos reclamados. 2.
Intime-se a parte autora para informar o novo endereço dos reclamados, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3.
Apresentado novo endereço, designe-se Audiência una, notificando-se as partes. 4.
Decorrido o prazo, sem manifestação, concluir para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) -
02/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 20:38
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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16/06/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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29/05/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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04/02/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0890811-39.2024.8.14.0301 REQUERENTE: RAS G STUDIO FOTOGRAFICO LTDA REQUERIDO: DENILSON DAMIAO SOEIRO PERDIGAO, CLEONICE SOEIRO PERDIGAO INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento (AR, ID. 134171134 e AR, ID.134171136), ambos com a informação " Desconhecidos".
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 22 de janeiro de 2025.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERENTE: RAS G STUDIO FOTOGRAFICO LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110315012827300000122154113 Procuração e Documentos Constitutivos - RAS G Studio Fotográfico Ltda Documento de Comprovação 24110315012867400000122154114 Nota Promissória - Denilson Damião Soeiro Perdigão - CPF *43.***.*80-72 Documento de Comprovação 24110315012916000000122154115 Planilha de Cálculo - Denilson Damião Soeiro Perdigão - CPF *43.***.*80-72 Documento de Comprovação 24110315012944100000122154116 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120413211448000000124073716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120413211448000000124073716 Citação Citação 24120413572809200000124079589 Ciente Petição 24120516410393200000124180429 AR Identificação de AR 24122308064583400000125145374 AR Identificação de AR 24122308064590800000125145375 AR Identificação de AR 24122308064702000000125145376 AR Identificação de AR 24122308064708300000125145377 -
22/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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23/12/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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05/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0890811-39.2024.8.14.0301 Reclamante: RAS G STUDIO FOTOGRAFICO LTDA Reclamado: DENILSON DAMIAO SOEIRO PERDIGAO e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/07/2025 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1733329152180?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 4 de dezembro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: RAS G STUDIO FOTOGRAFICO LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110315012827300000122154113 Procuração e Documentos Constitutivos - RAS G Studio Fotográfico Ltda Documento de Comprovação 24110315012867400000122154114 Nota Promissória - Denilson Damião Soeiro Perdigão - CPF *43.***.*80-72 Documento de Comprovação 24110315012916000000122154115 Planilha de Cálculo - Denilson Damião Soeiro Perdigão - CPF *43.***.*80-72 Documento de Comprovação 24110315012944100000122154116 -
04/12/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 15:02
Audiência Una designada para 03/07/2025 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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