TJPA - 0910112-69.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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28/09/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
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28/09/2025 03:00
Decorrido prazo de AURELIO CEZAR CAMARA DE JESUS em 27/08/2025 23:59.
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28/09/2025 03:00
Decorrido prazo de AURELIO CEZAR CAMARA DE JESUS em 27/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0910112-69.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço , Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: AURELIO CEZAR CAMARA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO SARMENTO CAVALCANTE Nome: AURELIO CEZAR CAMARA DE JESUS Endereço: Travessa Prainha, 284, Conjunto Médici II, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-140 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112718221976600000123649618 Cartão Pasep Documento de Comprovação 24112718221995000000123649619 Certificado de Reservista Documento de Comprovação 24112718222012300000123649620 CLT Contrato de Trabalho Documento de Comprovação 24112718222029400000123649621 CLT II Documento de Comprovação 24112718222045900000123649622 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24112718222067300000123649623 Parecer Técnico do PASEP _ AURELIO CEZAR CAMARA DE JESUS - 20.***.***/1125-31 _ 2024_09_23 11_25_31 Documento de Comprovação 24112718222088900000123649624 Procuração Documento de Comprovação 24112718222104500000123649625 RG Documento de Comprovação 24112718222125300000123649626 Despacho Despacho 24120611035663700000123665129 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24120705032347400000124274729 Petição Petição 25012116165955200000126130255 Extrato BB Documento de Comprovação 25012116165990800000126130257 Pagamento 1ª parcela custas 2025.jpg Documento de Comprovação 25012116170215800000126130258 Relatório Documento de Comprovação 25012116170260100000126130261 boleto (4) Documento de Comprovação 25012116170295300000126130267 Certidão Certidão 25031709211344800000129465964 Despacho Despacho 25043015302701900000131122272 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25050113021888800000132440136 Certidão Certidão 25060912121714500000134937177 Emenda Inicial Petição 25062316131398000000135815203 Extrato BB Documento de Comprovação 25062316131426700000135815224 -
05/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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10/07/2025 16:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0910112-69.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço , Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: AURELIO CEZAR CAMARA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO SARMENTO CAVALCANTE Nome: AURELIO CEZAR CAMARA DE JESUS Endereço: Travessa Prainha, 284, Conjunto Médici II, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-140 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Os arts. 319, inciso IV e art. 320 do CPC preveem que a petição inicial dever ser acompanhada das provas com as quais pretende o autor demonstrar a veracidade dos fatos e que deve ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Portanto, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para: 1) Apresentar os extratos do período em que imputa má gestão e ausência de correção; 2) Especificar se a divergência de valores ocorreu em razão de saques indevidos ou de atualização indevida dos valores depositados e, no primeiro caso, informar quando tomou conhecimento do saque indevido e no segundo caso especificar quais os índices de juros e correção monetária foram utilizados pela instituição financeira e quais deveriam ter sido aplicados; 3) Se houver alegação de saques indevidos ou rendimentos, especificar onde estão os saques questionado nos extratos ou microfichas, o valor e rubrica; Os documentos indicados acima deverão ser apresentados em emenda a inicial pela própria parte, vez que não há que se falar em inversão do ônus da prova nesse momento, não sendo o caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, vez que a relação ora tratada não é de consumo, tendo em vista que o Banco do Brasil figura como administrador dos valores do PASEP e não como fornecedor do serviço.
Assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 (quinze) dias, cumprindo as determinações acima especificadas, sob pena de indeferimento e extinção sem julgamento de mérito.
Expedientes necessários.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112718221976600000123649618 Cartão Pasep Documento de Comprovação 24112718221995000000123649619 Certificado de Reservista Documento de Comprovação 24112718222012300000123649620 CLT Contrato de Trabalho Documento de Comprovação 24112718222029400000123649621 CLT II Documento de Comprovação 24112718222045900000123649622 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24112718222067300000123649623 Parecer Técnico do PASEP _ AURELIO CEZAR CAMARA DE JESUS - 20.***.***/1125-31 _ 2024_09_23 11_25_31 Documento de Comprovação 24112718222088900000123649624 Procuração Documento de Comprovação 24112718222104500000123649625 RG Documento de Comprovação 24112718222125300000123649626 Despacho Despacho 24120611035663700000123665129 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24120705032347400000124274729 Petição Petição 25012116165955200000126130255 Extrato BB Documento de Comprovação 25012116165990800000126130257 Pagamento 1ª parcela custas 2025.jpg Documento de Comprovação 25012116170215800000126130258 Relatório Documento de Comprovação 25012116170260100000126130261 boleto (4) Documento de Comprovação 25012116170295300000126130267 Certidão Certidão 25031709211344800000129465964 -
30/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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08/02/2025 13:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:18
Decorrido prazo de AURELIO CEZAR CAMARA DE JESUS em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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20/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0910112-69.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço , Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: AURELIO CEZAR CAMARA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO SARMENTO CAVALCANTE Nome: AURELIO CEZAR CAMARA DE JESUS Endereço: Travessa Prainha, 284, Conjunto Médici II, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-140 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DESPACHO 1) Intime-se o requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, através da juntada do extrato analítico do PASEP, bem como do documento que informe qual agência está vinculada sua conta PASEP. 2) A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do contracheque de sua titularidade, e de seu cônjuge/convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de seu cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112718221976600000123649618 Cartão Pasep Documento de Comprovação 24112718221995000000123649619 Certificado de Reservista Documento de Comprovação 24112718222012300000123649620 CLT Contrato de Trabalho Documento de Comprovação 24112718222029400000123649621 CLT II Documento de Comprovação 24112718222045900000123649622 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24112718222067300000123649623 Parecer Técnico do PASEP _ AURELIO CEZAR CAMARA DE JESUS - 20.***.***/1125-31 _ 2024_09_23 11_25_31 Documento de Comprovação 24112718222088900000123649624 Procuração Documento de Comprovação 24112718222104500000123649625 RG Documento de Comprovação 24112718222125300000123649626 -
07/12/2024 05:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 18:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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