TJPA - 0916512-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PERDIGAO BEZERRA FILHO em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:42
Decorrido prazo de ANNA VALERIA VERAS FONSECA em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE WINDSOR em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:42
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROFFE AZEVEDO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:54
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROFFE AZEVEDO em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:59
Decorrido prazo de ANNA VALERIA VERAS FONSECA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE WINDSOR em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PERDIGAO BEZERRA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANNA VALERIA VERAS FONSECA em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE WINDSOR em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PERDIGAO BEZERRA FILHO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROFFE AZEVEDO em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:45
Audiência de Una do dia 18/06/2025 09:30 cancelada.
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22/02/2025 03:15
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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22/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0916512-02.2024.8.14.0301 RECLAMANTES: ANTÔNIO CARLOS PERDIGÃO BEZERRA FILHO E ANNA VALÉRIA VERAS FONSECA PERDIGÃO – Endereço - Avenida Domingos Marreiros, 350, Condomínio Edifício Torre de Windsor, apartamento nº 1801, Bairro Umarizal, CEP 66.055-210, Belém/PA ADVOGADA: ANNA CLÁUDIA FONSECA OAB/PA 7622 RECLAMADO: Condomínio do Edifício Torre de Windsor representado pelo síndico Luís Otávio Roffe Azevedo – Endereço – Rua Domingos Marreiros, 350, Bairro Umarizal, CEP 66.055-210, Belém/PA ADVOGADO: THALES EDUARDO RODRIGUES PEREIRA OAB/PA 3.574 SENTENÇA 1.
Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
Fundamentação O presente caso trata da instalação de uma unidade condensadora de ar-condicionado no telhado de um prédio, discussão que envolve a interpretação de convenções condominiais e a análise da viabilidade técnica da instalação.
Nos Juizados Especiais, é vedada a realização de provas complexas, como a necessidade de perícia técnica, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 9.099/95.
A matéria em debate exige análise detalhada das normas condominiais e a avaliação da viabilidade estrutural do edifício, aspectos que demandam conhecimento técnico especializado e que extrapolam o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais.
Dessa forma, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível não possui competência para julgar a presente demanda, uma vez que a solução da controvérsia exige prova pericial, o que inviabiliza a sua tramitação nesta unidade judicial.
Portanto, deve-se reconhecer a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a ação, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito. 3.
Dispositivo Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para apreciar a demanda e, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 4.
Publique-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Belém, 18 de fevereiro de 2025 BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito -
18/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/02/2025 20:57
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROFFE AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE WINDSOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:57
Decorrido prazo de ANNA VALERIA VERAS FONSECA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 20:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE WINDSOR em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROFFE AZEVEDO em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE WINDSOR em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:11
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ROFFE AZEVEDO em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA FONSECA DE CASTRO em 24/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PERDIGAO BEZERRA FILHO em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PERDIGAO BEZERRA FILHO em 22/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ANNA VALERIA VERAS FONSECA em 22/01/2025 23:59.
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30/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0916512-02.2024.8.14.0301 RECLAMANTES: Antônio Carlos Perdigão Bezerra Filho e Anna Valéria Veras Fonseca Perdigão – Endereço – Avenida Domingos Marreiros, 350, Condomínio Edifício Torre de Windsor, apartamento 1801, CEP 66.055-210, Belém/PA RECLAMADO: Condomínio do Edifício Torre de Windsor representado pelo síndico Luís Otávio Roffe Azevedo – Endereço - Rua Domingos Marreiros, 350, Bairro Umarizal, CEP 66.055-210, Belém/PA DECISÃO/MANDADO 1 – Em petição de ID 134019265, o reclamado requereu a revogação da liminar concedida em favor dos reclamantes em ID 133679169, alegando a ausência de laudo técnico ou qualquer documento que de segurança para a instalação da condensadora no rufo instalado no telhado do edifício. 2 – Por meio da petição de ID 134036051, as partes reclamantes apresentaram impugnação ao pedido de reconsideração da liminar concedida, requerendo a manutenção da liminar, razão pela qual, decido: 2 – Considerando a necessidade de maiores esclarecimentos , determino a SUSPENSÃO da tutela de urgência deferida em ID 133679169, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3 – Decorrido o prazo, voltem me conclusos para reanálise. 5 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 19 dezembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
09/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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01/01/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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22/12/2024 13:34
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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19/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0916512-02.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ANTONIO CARLOS PERDIGAO BEZERRA FILHO Endereço: Rua Domingos Marreiros, 350, 1801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: ANNA VALERIA VERAS FONSECA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 350, 1801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 RECLAMADO(A): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE DE WINDSOR Endereço: DOMINGOS MARREIROS, 350, C/ ALM.
WANDEKOLK, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: LUIZ OTAVIO ROFFE AZEVEDO Endereço: Rua Domingos Marreiros, 350, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 18/06/2025 09:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
16/12/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 08:45
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2024 17:58
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
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12/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 21:44
Audiência Una designada para 18/06/2025 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/12/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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