TJPA - 0801254-82.2018.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 20:55
Decorrido prazo de NEUZIANE MARANHAO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:55
Decorrido prazo de NEUZIANE MARANHAO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/01/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2022 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 21/06/2022 23:59.
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25/05/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:52
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
13/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Invalidez Permanente, Tratamento da Própria Saúde, Licença por Acidente em Serviço, Licenças] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801254-82.2018.8.14.0032 Nome: NEUZIANE MARANHAO DA SILVA Endereço: RAMAL DAS PULGAS, S/N, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO OAB: PA20823 Endereço: desconhecido Advogado: GLENDA FERREIRA RAMALHO OAB: PA26460 Endereço: Avenida Curuá-Una, 1606 b, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-000 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE Endereço: CORONEL JOAQUIM COSTA, 00, CIDADE BAIXA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: SALAZAR FONSECA JUNIOR OAB: 7014 Endereço: DESEMB.
ALVARO PANTOJA, PAJUCARA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R.
H. 1.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir mais provas, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão. 2.
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). 3.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. 4.
Fica a autora intimada através de suas advogadas, via DJE e o requerido via PJE.
Monte Alegre/PA, 10 de maio de 2022.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
10/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:49
Conclusos para despacho
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 24/01/2022 23:59.
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19/11/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 13:05
Juntada de Ofício
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19/10/2021 01:56
Decorrido prazo de NEUZIANE MARANHAO DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
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25/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 11:28
Juntada de Ofício
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0801254-82.2018.8.14.0032 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: NEUZIANE MARANHÃO DA SILVA ADVOGADA: VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO OAB/PA 20.823 ADVOGADA: GLENDA FERREIRA RAMALHO OAB/PA Nº 26.460 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE ADVOGADO: SALAZAR FONSECA JÚNIOR OAB/PA Nº 7014 Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §2º, II, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, faço a INTIMAÇÃO da parte requerente, através de seu patrono judicial acerca da data da perícia médica, a ser realizada no dia 25/09/2021 às 08:00hs no Hospital Municipal de Monte Alegre.
Cumpra-se.
Monte Alegre, 21 de setembro de 2019.
Gilderlandia Viturino da Silva Auxiliar Judiciário Mat. nº 88809846 – TJE/PA Conforme art.1° § 3°, caput Provimento 006/2006-CJRMB (alterado pelo art. 1° Provimento 08/2014 - CJRMB) c/c Art. 1° Provimento 006/2009 – CJCI. -
21/09/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:17
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 00:59
Decorrido prazo de SALAZAR FONSECA JUNIOR em 19/07/2021 23:59.
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25/06/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2021 10:47
Juntada de Ofício
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24/06/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:08
Conclusos para despacho
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09/12/2020 11:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2020 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 15/09/2020 23:59.
-
04/09/2020 00:37
Decorrido prazo de NEUZIANE MARANHAO DA SILVA em 03/09/2020 23:59.
-
12/08/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 09:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 11:11
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2020 09:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2019 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2019 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2019 12:54
Expedição de Mandado.
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15/07/2019 09:34
Movimento Processual Retificado
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15/07/2019 09:34
Conclusos para decisão
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08/03/2019 00:07
Decorrido prazo de NEUZIANE MARANHAO DA SILVA em 07/03/2019 23:59:59.
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08/02/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2019 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/12/2018 10:55
Conclusos para decisão
-
21/12/2018 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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