TJPA - 0915721-33.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0915721-33.2024.8.14.0301 DESPACHO Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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13/07/2025 00:04
Decorrido prazo de EULICE PANASSOLLO em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:04
Decorrido prazo de SOELY SCHNEIDER PANASSOLLO em 03/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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09/07/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém, 3 de julho de 2025.
ROBERTA VIEIRA DE SOUZA CALIARI LEITE -
03/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:39
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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01/07/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:24
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 14:55
Decorrido prazo de EULICE PANASSOLLO em 31/03/2025 23:59.
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25/04/2025 14:55
Decorrido prazo de SOELY SCHNEIDER PANASSOLLO em 31/03/2025 23:59.
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07/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0915721-33.2024.8.14.0301 DECISÃO Analisando os termos dos embargos, verifica-se que a matéria é unicamente de direito e não se vislumbra a necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se em 05 dias acerca da concordância com o julgamento antecipado.
Caso negativo, as partes devem especificar provas de forma FUNDAMENTADA no prazo de 05 dias.
Caso não haja oposição, voltem os autos conclusos para sentença.
Belém, 20 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 19:25
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:00
Decorrido prazo de EULICE PANASSOLLO em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:00
Decorrido prazo de SOELY SCHNEIDER PANASSOLLO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 01:51
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
13/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0915721-33.2024.8.14.0301 DECISÃO Associem-se ao processo nº 0802777-59.2022.8.14.0301, certificando-se nos autos da execução a existência e o efeito, caso atribuído, dos presentes embargos em tramitação.
Recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, por não verificar na espécie o preenchimento dos requisitos necessários, uma vez que, são pressupostos cumulativos à sua concessão a verificação dos requisitos da tutela provisória e que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, artigo 919, § 1º), o que não se verifica nos autos.
Deste modo, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I).
Intimem-se.
Belém, 7 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/02/2025 21:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFCIO RESIDENCIAL ORIENTE VASCONCELOS em 21/01/2025 23:59.
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07/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/01/2025 21:34
Decorrido prazo de SOELY SCHNEIDER PANASSOLLO em 18/12/2024 23:59.
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01/01/2025 21:34
Decorrido prazo de EULICE PANASSOLLO em 18/12/2024 23:59.
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21/12/2024 08:41
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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21/12/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0915721-33.2024.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca da tempestividade dos presentes embargos.
Belém/PA, 11 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:00
Desentranhado o documento
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11/12/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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