TJPA - 0826647-77.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 22:48
Decorrido prazo de TDL LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 07:08
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de TDL LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:18
Decorrido prazo de TDL LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0826647-77.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: TDL LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Endereço: Rodovia BR-316, n 5000, km 05, Galpão 01 e 02, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 PARTE REQUERIDA: Nome: CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM Endereço: Rodovia BR-316, s/n, km 7, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: COMSA S.A.
DO BRASIL Endereço: GERALDO FLAUSINO GOMES, 78, : CONJUNTOS 43 E 44;, CIDADE MONCOES, SãO PAULO - SP - CEP: 04575-060 Nome: CONSTRUTORA MARQUISE S A Endereço: PONTES VIEIRA, 1838, DIONISIO TORRES, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-238 ASSUNTO: [Prestação de Serviços] CLASSE: MONITÓRIA (40) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por CONSTRUTORA MARQUISE S.A., com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra sentença proferida nos autos da presente ação monitória ajuizada por TDL LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, que julgou procedente a pretensão deduzida na exordial.
Entretanto, não se conhece dos embargos de declaração apresentados, por manifesta intempestividade.
Conforme certificado nos autos (ID nº 145947432 – Certidão), a intimação da sentença se deu no dia 15/04/2025.
A oposição dos embargos de declaração somente ocorreu em 28/04/2025 (ID nº 141986042), ou seja, fora do prazo legal de cinco dias úteis previsto no caput do art. 1.023 do CPC.
Ainda que o sistema tenha registrado ciência da intimação em nome da CONSTRUTORA MARQUISE S.A. em 25/04/2025, tal circunstância não tem o condão de prorrogar o termo inicial do prazo recursal, pois o advogado da parte tomou ciência da sentença em 16/04/2025.
Conforme dispõe o §5º do art. 272 do CPC: “Quando houver procuradores distintos de diferentes réus, de diferentes autores ou de autor e de réu, os prazos serão contados da primeira intimação.” No presente feito, há procurador comum constituído tanto para a Requerida Construtora Marquise S.A. quanto para o Consórcio Mobilidade Grande Belém, conforme demonstra o instrumento de mandato acostado aos autos sob ID nº 135881505.
Assim, a intimação regularmente realizada na pessoa de um dos patronos é plenamente eficaz para início do prazo recursal comum.
Ademais, inexistem quaisquer causas suspensivas ou interruptivas do prazo recursal que pudessem ser invocadas pela embargante.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.023 e 272, §5º, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela CONSTRUTORA MARQUISE S.A., por intempestivos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDRE DOS SANTOS CANTO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família de Ananindeua, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
10/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:28
Não conhecidos os embargos de declaração
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10/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO – Contrarrazões aos embargos de declaração Tendo sido apresentada e juntada aos autos embargos de declaração, INTIMO a parte EMBARGADA para, querendo, no prazo de 05 (CINCO) dias, apresente CONTRARRAZÕES.
Ananindeua (PA), 29 de maio de 2025 GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO SERVIDOR (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
29/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2025 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:11
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0826647-77.2024.8.14.0006 MONITÓRIA (40) Tendo sido apresentada e juntada aos autos EMBARGOS MONITÓRIOS, INTIMO a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente RESPOSTA.
Ananindeua (PA), 19 de fevereiro de 2025.
GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
19/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:43
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 21:28
Decorrido prazo de COMSA S.A. DO BRASIL em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:38
Decorrido prazo de TDL LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:38
Decorrido prazo de CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:38
Decorrido prazo de COMSA S.A. DO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MARQUISE S A em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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01/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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23/12/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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21/12/2024 09:56
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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21/12/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 0826647-77.2024.8.14.0006 Nome: TDL LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Endereço: Rodovia BR-316, n 5000, km 05, Galpão 01 e 02, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEM Endereço: Rodovia BR-316, s/n, km 7, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: COMSA S.A.
DO BRASIL Endereço: GERALDO FLAUSINO GOMES, 78, : CONJUNTOS 43 E 44;, CIDADE MONCOES, SãO PAULO - SP - CEP: 04575-060 Nome: CONSTRUTORA MARQUISE S A Endereço: PONTES VIEIRA, 1838, DIONISIO TORRES, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-238 [Prestação de Serviços] MONITÓRIA (40) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1.
Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais previstos no art. 319, do NCPC; 2.
Compulsando os autos, verifica-se que há prova documental da dívida, constituído por título executivo extrajudicial no ID nº 132218092), não tendo tal prova,
por outro lado, eficácia executiva, conforme preceitua o art. 700 do CPC. 3.
Assim, evidenciado o direito do autor pelas provas coligidas, defiro a expedição de mandado de citação e pagamento (CPC, art. 701), a fim de que a parte requerida seja citada e, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida no valor de R$ 1.117.847,66 (um milhão, cento e dezessete mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), constante da inicial, a qual se acresce a quantia de 5% referente a honorários advocatícios – ficando, neste caso, isenta de custas – ou, no mesmo prazo, ofereça embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento comum. 4.
Consigne-se ainda no mandado que nesse prazo o requerido poderá oferecer embargos (NCPC, artigo 702, §1º) e, caso estes não sejam ajuizados ou não haja o cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo (NCPC, artigo 701, § 2º) e prosseguindo-se segundo os termos do Cumprimento de Sentença, do Código de Processo Civil. 5.
Entregue-se cópia da inicial aos requeridos.
Servirá a presente decisão como mandado/Ofício/Carta/Carta Precatória, conforme Provimento n. 003/2009 da CJCI.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Segue lista de documentos juntados a inicial: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Ação Monitória Petição Inicial 24112316270937700000123360827 Doc. 01 - Procuração e Contrato Social Documento de Comprovação 24112316270991600000123360828 Doc. 02 - Contrato de Constituição do Consórcio Mobilidade Grande Belém Documento de Comprovação 24112316271030100000123366530 Doc. 03 - Contrato n.º 573092022 e respectivos aditivos Documento de Comprovação 24112316373069100000123366531 Doc. 04 - Notas de Débito Emitidas Documento de Comprovação 24112316380343800000123366532 Doc. 05 - Relatórios de Faturamento Documento de Comprovação 24112316382546300000123366533 Doc. 06 E-mails enviados pela Requerente, informando as medições realizadas e enviando as Notas de Documento de Comprovação 24112316384904300000123366534 Doc. 07 Contrato nº. 011/2021-NGTM firmado entre o Consórcio e o Núcleo de Gerenciamento de Transpo Documento de Comprovação 24112316391645300000123366535 Doc. 08 - Memorial de cálculo Documento de Comprovação 24112316392914500000123366536 Juntada de comprovante de custas iniciais - 1ª parcela Petição 24120116512031500000123847176 Conta do processo Documento de Comprovação 24120116512061900000123847177 Boleto custas iniciais - 1ª parcela Documento de Comprovação 24120116512089000000123847178 Comprovante de pagamento - 1ª parcela de custas processuais Documento de Comprovação 24120116512115200000123849579 Certidão Certidão 24120611514739900000124227869 -
11/12/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
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23/11/2024 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2024 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2024 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2024 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2024 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2024 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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