TJPA - 0800614-44.2024.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2025 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 15:15
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARE DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autos nº. 0800614-44.2024.8.14.0105 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 2º, V, do Provimento 006/2009-CJCI, fica intimada a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 153828619.
Concórdia do Pará, 14 de agosto de 2025.
VANESSA CATARINA BRABO NUNES Diretor de Secretaria -
14/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARA Av.
Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800614-44.2024.8.14.0105 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de levantamento de valores pelo exequente, em cumprimento de sentença (Id.153426288), no valor de R$ 2.844,73, valor este depositado em subConta do processo vinculada aos presentes autos, nos termos da Certidão de Id.151390984.
Verifico, ainda, que foi efetivado bloqueio de valores via SISBAJUD no importe de R$ 181,60 (cento e oitenta e um reais e sessenta centavos), conforme detalhamento de Id. 139069446 – pág. 1.
Também há registro de restrição RENAJUD incidente sobre duas motocicletas, conforme se extrai do Id. 135507139 – pág. 1.
Considerando que, no petitório de Id. 135050704, o exequente informa que o débito atualizado alcança o montante de R$ 5.004,42 (cinco mil, quatro reais e quarenta e dois centavos), e tendo em vista que o executado apresentou pedido de esclarecimentos quanto ao valor atualmente exigido (Id.148956842 - Pág. 1), DETERMINO a intimação do exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o que entender por direito, especialmente no que concerne aos valores pagos pelo executado e eventuais abatimentos no débito exequendo.
Por fim, DEFIRO o pedido para levantamento dos valores depositados, mediante a expedição de Alvará de transferência para a conta bancária de titularidade do exequente, nos termos do petitório de Id.153426288. À secretaria para os devidos fins.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.I.C.
Concórdia do Pará, datado e assinado eletronicamente.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
05/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/07/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:03
Juntada de Informações
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24/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:02
Expedido alvará de levantamento
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17/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARE DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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02/01/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARE DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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22/12/2024 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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22/12/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROC. nº. 0800614-44.2024.8.14.0105 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, requerendo o que entender oportuno.
Concórdia do Pará/PA, 13 de dezembro de 2024 LUCIANO MEIRA VANDERLEI PEREIRA Auxiliar Judiciário -
13/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 09:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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23/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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