TJPA - 0916000-19.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 15:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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20/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0916000-19.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 248, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, por se encontrarem presentes os requisitos legais, conforme declaração constante nos autos.
Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos artigos 344 e 345 do CPC.
Cumpra-se.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121116324604700000124544542 02 - Procuração Instrumento de Procuração 24121116324650400000124544544 03 - Documento de Identidade Documento de Identificação 24121116324693800000124544545 04 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 24121116324852600000124544546 05 - Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24121116324895100000124544547 06 - Carta de concessão Documento de Comprovação 24121116324927800000124544548 08 - Extrato PASEP Documento de Comprovação 24121116325004000000124544550 09 - Microfilmagem Documento de Comprovação 24121116325060700000124544552 10 - Planilha de cálculos - Paulo Sergio Rodrigues de Araujo Documento de Comprovação 24121116325172600000124544553 Despacho Despacho 24121310350296100000124659716 Habilitação nos autos Petição 25020620070908400000127191742 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento 25020620070948300000127191744 Petição Petição 25020620230136800000127193045 Comprovante de compra mercado Documento de Comprovação 25020620230167900000127193046 Comprovante de compra Documento de Comprovação 25020620230196100000127193047 Comprovante de conta claro Documento de Comprovação 25020620230223100000127193048 Conta de Celular de janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25020620230255400000127193050 Conta equatorial de janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25020620230287700000127193051 Conta equatorial de julho de 2024 Documento de Comprovação 25020620230319500000127193052 Conta mercado 31_01_25 Documento de Comprovação 25020620230349000000127193053 Internet e telefone fixo Documento de Comprovação 25020620230436200000127193056 internet Oi. 07_2024 Documento de Comprovação 25020620230463600000127193057 -
28/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *58.***.*28-15 (AUTOR).
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28/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/02/2025 01:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 09:08
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0916000-19.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: PAULO SERGIO RODRIGUES DE ARAUJO Endereço: Conjunto Xingu, 124, Quadra 18, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-484 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, 248, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66010-900 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Após, conclusos.
Belém, 13 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
13/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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