TJPA - 0813745-80.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/02/2025 15:19
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:58
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:58
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:58
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAN NUNES COSTA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:58
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 01:52
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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20/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos feitos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
DECIDO.
A parte autora peticionou, requerendo a desistência da ação e, consequentemente, a extinção do processo.
Nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz não resolverá o mérito quando “homologar a desistência da ação”.
Ressalva-se que, de acordo como o enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE): “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, por serem incabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
06/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:55
Extinto o processo por desistência
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18/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 14:32
Conclusos para decisão
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07/02/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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