TJPA - 0824498-11.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/04/2025 12:56 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/02/2025 01:40 Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS FURTADO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 01:23 Decorrido prazo de THIAGO DE JESUS FURTADO em 18/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 09:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2025 09:09 Baixa Definitiva 
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                                            24/02/2025 09:04 Juntada de Informações 
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                                            21/02/2025 11:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/02/2025 11:51 Audiência Coletas de DNA realizada conduzida por JULIANA DA COSTA PEREIRA VILHENA em/para 21/02/2025 10:20, 1ª Vara da Família de Ananindeua. 
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                                            11/02/2025 17:17 Juntada de Petição de certidão 
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                                            11/02/2025 17:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/01/2025 10:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/01/2025 11:13 Audiência Coletas de DNA designada para 21/02/2025 10:20 1ª Vara da Família de Ananindeua. 
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                                            10/01/2025 10:41 Expedição de Mandado. 
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                                            10/01/2025 10:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/12/2024 14:49 Publicado Decisão em 11/12/2024. 
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                                            20/12/2024 14:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            16/12/2024 09:27 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 09:10 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0824498-11.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA - PA.
 
 Endereço: AVENIDA JARBAS PASSARINHO, 241, CENTRO, SãO DOMINGOS DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68520-000 PARTE REQUERIDA: Nome: COMARCA DE ANANINDEUA Endereço: Rua Cláudio Sanders, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 DECISÃO - MANDADO Proc.
 
 Nº 0824498-11.2024.8.14.0006 Cuida-se de ação de carta precatória em averiguação oficiosa da paternidade/investigação de paternidade.
 
 O Juízo deprecante determinou a coleta de material genético pela comarca de residência do requerido.
 
 Certidão de id nº 130795010, atestando o recebimento de kit para coleta de material genético.
 
 DECIDO.
 
 Em análise dos autos, verifico que a matéria é adstrita ao Direito de Família, envolvendo a presença de incapaz e necessitando, ainda, da coleta de material genético e da presença de representante do Ministério Público, conforme decisão de id nº 129983138, implicando na incompetência da presente unidade judiciária para cumprimento da missiva, nos termos da Lei 9.099/1995.
 
 Ante o exposto, em função do caráter itinerante da carta precatória, bem como com fundamento na Lei 9.099/1995, DECLINO dos presentes autos em favor de uma das unidades judiciárias com competência para feitos afetos ao Direito de Família na comarca de Ananindeua/PA.
 
 Redistribuam-se os autos, em conjunto com o Kit recebido da comarca de origem, com as cautelas de praxe.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ananindeua/PA, data registrada no sistema.
 
 ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito.
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                                            09/12/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 11:35 Declarada incompetência 
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                                            02/12/2024 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 11:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/11/2024 10:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/11/2024 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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