TJPA - 0800946-78.2024.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800946-78.2024.8.14.0018 [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SOUSA REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Em cumprimento ao disposto no Provimento 06/2009 CJCI, INTIMO a parte requerente para que apresente réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Curionópolis/PA, 2025-07-29 13:56:41.914. (Assinado digitalmente) CLEUDIMAR ALVES DE SOUZA Matrícula 32638 TJPA Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, -
29/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800946-78.2024.8.14.0018 DESPACHO INTIME-SE a parte requerente para se manifestar da petição de ID. 142381263, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
DIligencie-se.
Curionópolis/PA, 09 de julho de 2025.
DANILO ALVES FERNANDES Juiz de Direito -
11/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:14
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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29/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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21/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça e determino a tramitação prioritária.
Passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela em caráter antecedente.
Observo que a parte autora não preenche todos os requisitos iniciais para que a tutela pretendida lhe seja antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, observo que a matéria ventilada pela parte autora depende de maior dilação probatória.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela pleiteada na inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação em observância ao disposto no artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para que venha contestar a presente no prazo legal.
Advirta-se, no mandado, que a não contestação implicará a produção dos efeitos da revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Caso, na contestação, o réu reconheça o fato em que se fundou a ação ou outro lhe oponha impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou, ainda, caso alegue preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada de documentos, conforme artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Curionópolis, 13 de janeiro de 2025 Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
13/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 08:08
Conclusos para decisão
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11/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 09:16
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, por meio da juntada aos autos dos seguintes documentos: 1) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos 3 (três) exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2) comprovantes de renda mensal dos últimos 5 (CINCO) meses; 3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativo aos últimos 3 (três) meses; 4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos 3 (três) meses.
Cumpra-se.
Curionópolis,13 de dezembro de 2024.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
13/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 15:40
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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